Na mesma solenidade de nomeação do novo secretário de Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes, e presidentes das autarquias vinculadas à pasta (leia no quadro ao lado), cinco resoluções importantes para a continuidade do desenvolvimento e crescimento do agronegócio do Paraná foram assinadas (veja detalhes no quadro na próxima página). O conjunto de regulamentações substitui antigas portarias de 2018. A assinatura das resoluções aconteceu durante solenidade no Palácio Iguaçu, em Curitiba, no dia 12 de fevereiro. A construção das propostas contou com contribuição direta da FAEP, que apontou, de formas técnica e jurídica, que a continuidade da suspensão teria impacto negativo para o setor no Paraná.
De uma forma geral, as regulamentações são fundamentais para o agronegócio estadual, e se fazem necessárias para dar segurança jurídica aos produtores rurais, que, a partir disso, podem continuar investindo no desenvolvimento das atividades no campo.
“Essas resoluções têm respaldo nas legislações ambientais estadual e federal vigentes. Temos certeza que elas se fazem necessárias para que o produtor rural continue trabalhando com segurança jurídica e, ainda, para que novos investimentos sejam feitos no campo, gerando renda, emprego e crescimento da economia do Paraná”, destaca o presidente da FAEP, Ágide Meneguette, presente na assinatura dos termos.
“Tínhamos muito viés ideológico dentro de decisões técnicas. Precisamos e vamos trabalhar com questões técnicas, tanto referentes ao agronegócio como ao meio ambiente, pois temos que ser ágeis para garantir o desenvolvimento do Paraná de forma sustentável”, afirma o governador Carlos Massa Junior. “Vamos dar agilidade e simplificar os procedimentos, sempre com equilíbrio, para alavancar o desenvolvimento do Paraná. Precisamos de licenças seguras e robustas juridicamente, para criar um novo ciclo produtivo no Estado”, complementa Nunes.
Registro de Imóveis
A Resolução 004/2019 estabelece que o registro da Reserva Legal no Cadastro Ambiental Rural (CAR) desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis. Até então, os órgãos exigiam para os desmembramentos, remembramento ou qualquer mudança nas propriedades rurais a averbação da Reserva Legal na matrícula do imóvel e anuência do IAP.
Até então, a suspensão da Portaria travava todos os procedimentos no registro de imóveis, já que se faz necessária uma norma que uniformize o entendimento no Estado. Ou seja, sem a reedição, os procedimentos de compra e vendade imóveis se tornariam bastante demorados.
“Essa resolução traz segurança na regulamentação junto aos cartórios. Do contrário, iria causar enormes transtornos e até questionamentos no âmbito da corregedoria em relação ao papel do registro de imóveis na averbação da Reserva Legal”, aponta Meneguette.
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Fonte: Sistema FAEP