00agrotoxico_defensivo_03

MARCO REGULATÓRIO PARA OS DEFENSIVOS AGRÍCOLAS É PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) o marco regulatório para os defensivos agrícolas. Detalhado por meio de três resoluções e uma instrução normativa, o marco atualiza e dá maior clareza aos critérios adotados para avaliação e classificação toxicológica desse tipo de produto.

O novo marco prevê alterações nos rótulos e nas bulas dos produtos, definindo regras para a disposição de informações, palavras e imagens de alerta, de forma a facilitar a identificação de riscos para a saúde humana.

As empresas terão um ano para se adaptarem às novas regras, prazo contado a partir desta quarta, com sua publicação no DOU. Em relação aos produtos que já estão em circulação, a reclassificação será feita pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que publicou edital requerendo informações sobre os produtos.

De acordo a Anvisa, já foram enviados dados para reclassificação de aproximadamente 1.950 defensivos registrados no Brasil, quase 85% do volume total (2.300) em circulação.

O marco regulatório dos defensivos foi criado em harmonia com regras internacionais seguidas pelos países da União Europeia e da Ásia, o que, segundo a agência, fortalece as condições de comercialização de produtos nacionais no exterior, além de garantir mais clareza de informações.

A classificação da toxidade dos produtos prevista no marco poderá ser determinada a partir dos componentes presentes nos produtos, impurezas ou na comparação com produtos similares. Para cada categoria, haverá a indicação de danos possível em caso de contato com a boca (oral), pele (dérmico) e nariz (inalatória).

Produtos “Extremamente Tóxicos” e “Altamente Tóxicos” – categorias 1 e 2, respectivamente – terão uma faixa de advertência vermelha. Produtos “Moderadamente Tóxicos” (categoria 3) terão uma faixa de advertência amarela. Já os produtos “Pouco Tóxico” e “Improvável de Causar Dano Agudo” – categorias 4 e 5 – terão uma faixa azul.

Nos processos de registro e monitoramento de defensivos, cabe à Anvisa avaliar questões relacionadas à saúde humana. Ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis cabe responsabilidades relacionadas às questões ambientais. Já as questões agronômicas e o registro de uso agrícola ficam a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Fonte: DATAGRO



avatar

Envie suas sugestões de reportagens, fotos e vídeos de sua região. Aqui o produtor faz parte da notícia e sua experiência prática é compartilhada.


Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.