O Ministério da Agricultura publicou, na edição desta quarta-feira (18) do Diário Oficial da União, Instrução Normativa (IN) que estabelece as normas, critérios e procedimentos para inscrição de pessoas jurídicas no registro geral da atividade pesqueira (RGP), na categoria empresa pesqueira.
Segundo a IN, considera-se empresa pesqueira a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada pelas autoridades competentes, destinada ao exercício da atividade pesqueira para fins comerciais e que desenvolva uma das atividades a seguir:
Beneficiamento, processamento e transformação do pescado e de seus derivados, provenientes da pesca e da aquicultura, com fins comerciais; comércio de organismos aquáticos vivos, para fins ornamentais e de aquariofilia, com finalidade exclusiva de distribuição ou exportação; e comércio de organismos aquáticos vivos, para uso como isca viva ou para engorda em atividades de aquicultura.
De acordo com o texto, a pessoa jurídica registrada na categoria de aquicultor ou de armador de pesca estará automaticamente inscrita na categoria Empresa Pesqueira. Estão dispensados de inscrição no RGP na categoria empresa pesqueira os empreendimentos do comércio varejista e atacadista de pescado, a exemplo de: feiras, peixarias, açougues, mercados, supermercados, restaurantes, e-commerces, lojas de aquariofilia que não realizem distribuição ou exportação e empreendimentos que realizem exclusivamente o transporte de recursos pesqueiros,
Fonte: Canal Rural