O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou uma nova Instrução Normativa (IN) sobre as regras para a emissão de receitas agronômicas com a prescrição de defensivos agrícolas para lavouras. A IN nº 40, de 11 de outubro de 2018, prevê que os engenheiros agrônomos são responsáveis por emitir os documentos seguindo as recomendações oficiais. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 15 de outubro de 2018, passando a valer já a partir da data de publicação.
O texto determina, entre outros aspectos, que a receita específica para cada cultura ou problema deverá conter o nome do produto comercial a ser utilizado e de eventuais produtos equivalentes e informações sobre sua incompatibilidade, quando for o caso. Há ainda a necessidade de se mencionar a cultura e áreas onde serão aplicados os defensivos e advertências específicas quanto ao intervalo de segurança e para a colheita dos produtos agrícolas.
Outro ponto é que informações sobre incompatibilidade dos agrotóxicos e afins deverão ser dispostas em campo específico da receita, considerando o contexto da recomendação e advertências específicas para a aplicação.
De acordo com Marcelo Bressan, auditor fiscal federal agropecuário do Mapa, na Lei que regulamenta os agroquímicos já havia a previsão da necessidade de o agricultor comprar produto só mediante receita agronômica. “O que o Mapa fez foi regulamentar esse artigo, atribuindo a responsabilidade sobre o modo de se usar os defensivos agrícolas ao engenheiro agrônomo. Este é o profissional que tem competência para definir isso, seguindo tudo o que está na bula e os estudos feitos pelas empresas e pela academia sobre o tema”, explica.
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Fonte: Sistema FAEP