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LOGÍSTICA RODOVIÁRIA POSTA A PROVA

O transporte de cargas do Brasil, incluindo o escoamento da safra de grãos, inicia um novo capítulo nesta sexta-feira (17), quando entra em vigor a Lei dos Caminhoneiros. A nova legislação, editada pelo governo federal após os protestos que paralisaram as estradas brasileiras no final de fevereiro, promete benefício para todos os elos da cadeia, desde o produtor rural, com eventual redução no custo do frete até os portos, até os motoristas, que encontrarão melhores condições de viagem.

– A nova lei precisa ser testada. E, conforme as demandas forem surgindo, será preciso renegociar novos pontos, essa lei precisa ser aplicada, pois resolve problemas críticos – diz Luiz Antônio Fayet, representante dos embarcadores usuários no grupo de trabalho que formatou a nova legislação.

Inicialmente, não existe um cronograma estabelecido para eventuais mudanças na legislação. Porém, da forma como a nova lei começa a valer, alguns pontos sugerem melhorias imediatas para o agronegócio nacional.

O pedágio passa a ser calculado de acordo com a quantidade de eixos em contato com o asfalto e não mais sobre o número total de eixos do veículo. Ou seja, caminhão sem carga e com eixos levantados pagará um valor menor.

– Para o motorista sem frete de retorno, não pagar o pedágio é fundamental – ressalta Fayet.

Outro ponto positivo, na avaliação do setor, é a prorrogação da jornada de trabalho, o que permite manter o caminhão rodando por mais tempo. Até então, o motorista era obrigado a fazer um intervalo de 30 minutos a cada 4 horas – período que foi estendido a 6 horas na nova legislação. As horas extras, antes limitadas a 2 horas, poderão chegar a 4 horas, desde que exista acordo coletivo entre as partes. Outro item é a possibilidade do motorista dormir no veículo, o que antes era proibido, reduzindo custos na viagem.

Diante da nova versão da legislação, que substitui a Lei dos Motoristas (12619/2012), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar) acredita em uma redução imediata no valor do frete dos grãos. Porém, esse não é um consenso entre os produtores.

Não vai reduzir o custo para o produtor, pois 70% do transporte estão nas mãos das tradings. Mas acredito que irá facilitar o escoamento da safra de grãos”, pondera o produtor José Cisino Lopes, que planta 28 hectares de soja em Barreiras, no Oeste da Bahia.

Conheça outros pontos da nova legislação que começa a valer no dia 17:

– Obrigatoriedade do exame toxicológico para os motoristas.

– Dentro do período de 24 horas, continuam asseguradas 11 horas de descanso, sendo pelo menos 8 horas ininterruptas.

– Espera superior a duas horas ininterruptas junto ao veículo, em local com condições adequadas, será considerada como repouso para os fins do intervalo.

– Somente após 3 anos a partir da publicação é que os efeitos da lei valem para todas as vias.

– Valor da indenização pelo descumprimento do prazo máximo para carga e descarga (5 horas) passa a valer R$ 1,38 por tonelada/hora ou fração. O valor será atualizado anualmente de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

– Aumenta para 10% a tolerância de peso por eixos dos veículos, que atualmente é de 7,5% ou 10% conforme o caso.

– As penalidades aplicadas até a data da publicação da lei serão revertidas em advertências.

– Os veículos que circularem vazios não pagarão taxas de pedágio sobre os eixos suspensos.
O poder público tem que incluir a criação de pontos de parada nas novas licitações e rever os contratos já existentes.

– O pagamento de fretes para autônomos pode ser feito em depósito bancário.

– Dirigir por mais de 5 horas e meia ininterruptas será proibido. A cada 6 horas na condução estão previstos 30 minutos para descanso.

Fonte: Gazeta do Povo



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