A Contribuição Sindical Rural lançada pela CNA, que vence no próximo dia 22 de maio, continua em vigor. O projeto de lei da reforma trabalhista que extingue a referida Contribuição ainda depende de apreciação pelo Senado Federal e da sanção do Presidente da República.
A extinção da Contribuição Sindical Rural, portanto, ainda não ocorreu e está sendo objeto de discussões sobre a sua validade tanto no Congresso como na Presidência da República. Desta forma, os boletos bancários enviados aos produtores rurais enquadrados pelo decreto lei nº 1.166/71 ao sistema CNA devem ser quitados no prazo, sob pena de cobrança judicial.
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Fonte: Sistema FAEP