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ÍNDICE DE CADASTRAMENTO NO ESTADO É UM DOS MAIORES DO PAÍS, COM 98%

Minas Gerais chega ao fim do primeiro semestre deste ano com a marca de 540.923 imóveis inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O índice de cadastramento é um dos maiores do País, conforme dados do Serviço Florestal Brasileiro, do Ministério do Meio Ambiente (MMA), que coordena o CAR em território nacional.
No total, Minas Gerais possui cerca de 33 milhões de hectares passíveis de cadastro nos três biomas existentes no Estado: Mata Atlântica, Cerrado e Caatinga. Segundo apurou o Instituto Estadual de Florestas (IEF) os imóveis cadastrados até maio totalizavam área de 32.661.524,75 hectares, o que corresponde a 98% do total.
O CAR é feito pelos proprietários e posseiros de imóveis rurais junto ao governo de Minas Gerais e ao Ministério do Meio Ambiente (MMA). Ainda segundo o IEF, em conjunto, os produtores informaram 5.821.616 hectares de áreas de Reserva Legal, 8.146.986,10 hectares de vegetação nativa, além de 166.316 nascentes.
O gerente de Gestão Reserva Legal do IEF, Gustavo Godoi Fernandes, explica que após o cadastro, todos os imóveis rurais inseridos no sistema serão analisados pelos técnicos do IEF. “Será verificado se as informações apresentadas estão de acordo com a realidade atual do local e em consonância com a legislação vigente”, afirma.
“Será feito um relatório dos passivos florestais encontrados, incluindo as Áreas de Preservação Permanente (APPs) que precisarem ser recuperadas, além das de Reserva Legal a recuperar ou compensar”, afirma Fernandes. “Os responsáveis serão convocados a corrigir as inconformidades e sanar os passivos”, completa.
Ainda segundo Gustavo Fernandes, o cadastro permitirá ao governo mineiro elaborar um diagnóstico da situação florestal do Estado e posterior regularização, monitoramento e formulação de políticas públicas mais eficientes. “Diante do cenário apresentado pelo CAR poderemos definir áreas prioritárias para conservação e aquelas que precisam ser recuperadas, por exemplo”, observa Fernandes.
A Medida Provisória nº 724, publicada no Diário Oficial da União no dia 5 de maio, prorrogou o prazo para que os pequenos imóveis rurais realizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
A medida estendeu o prazo até o dia 5 de maio de 2017 exclusivamente para os proprietários e possuidores de imóveis rurais com até quatro módulos fiscais, unidade de medida que varia de acordo com o município do país, indo de 5 a 110 hectares. Mais informações sobre o CAR estão disponíveis na internet, no site do IEF 
Fonte: Diário do Comércio

Fonte: Canal do Produtor



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