Empresas de laticínios que integram o Programa Mais Leite Saudável devem passar a enviar relatórios periódicos dos seus projetos para a Superintendência Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SFA/Mapa). A medida, que visa melhorar a supervisão da entidade sobre as iniciativas em curso no programa, é uma das alterações impostas pela Instrução Normativa (IN) nº 8, publicada na última segunda-feira (15/05) no Diário Oficial da União. A IN estabelece os procedimentos para habilitação, aprovação e fiscalização de projetos.
A norma antiga estabelecia apenas um relatório de atividades anual. A partir de agora, os documentos deverão ser intermediários, correspondendo ao primeiro e ao segundo terço da duração total do projeto, e de conclusão, ao final das atividades. Após os períodos, há 30 dias para o envio. As empresas que não submeterem os relatórios serão identificadas e terão prazo de mais 10 dias. A IN nº 8 também orienta sobre a elaboração desses relatórios, para a concretização dos resultados quantitativos, qualitativos e diferenças de execução, etc.
Segundo o fiscal federal agropecuário do Mapa Roberto Lucena, os registros criam uma relação mais próxima entre empresa e órgão regulador. “Essas regras foram desenvolvidas para melhorar a visualização dos recursos utilizados em um determinado período de tempo”, afirma. Para ele, a nova IN dá velocidade aos processos do programa. “No início houve um momento de ajuste. Agora, entendemos que precisamos de agilidade nessa fase da iniciativa”, pontua, lembrando que, antes da nova regra, alguns processos demoravam de dois a três meses para serem concluídos.
Se for constatada alguma outra irregularidade nos requisitos dos projetos em si, a SFA notificará a empresa para realizar adequações também no prazo máximo de 30 dias. Caso as correções não sejam feitas, o projeto poderá ser reprovado. Além disso, as indústrias deverão comunicar qualquer alteração dos seus projetos, sem comprometer os objetivos gerais da proposta. Se for identificada inconformidade, haverá prazo de 15 dias para apresentação das correções com seu respectivo cronograma. A nova medida revoga a IN 45 e as Portarias SMC (Secretaria da Mobilidade Social, do Produtor Rural e do Cooperativismo) nº 29, SMC nº 174, e a SMC nº 30, que estavam em vigor.
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Fonte: SindiLat