O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento publicou a Instrução Normativa nº 52, fixando exigências fitossanitárias para importação de qualquer produto vegetal ou parte dele, destinado à pesquisa científica e à experimentação agrícola. Uma das exigências é que o importador deverá estar vinculado a uma instituição ou empresa com atuação comprovada nessas atividades.
De acordo com o diretor do Departamento de Sanidade Vegetal do ministério, Marcus Vinícius Segurado Coelho:
- A nova regra também define melhor as categorias de produtos que realmente estão sujeitos à aprovação pelo Mapa. A norma detalha ainda os critérios e meios para obtenção da permissão de importação – disse.
O diretor do departamento destacou ainda que os novos procedimentos tornarão também mais previsíveis os prazos para obtenção das permissões de importação, condição importante para pesquisadores e acadêmicos. Assim como na regra anterior, os produtos cobertos pela norma estarão sujeitos a procedimentos específicos de quarentena vegetal antes da sua liberação.
Fonte: Mapa