Brasília (7 de janeiro de 2016) – O governo federal suspendeu, até 31 de dezembro deste ano, a inclusão de novas dívidas de crédito rural na Dívida Ativa da União e o encaminhamento de contratos inadimplentes para cobrança judicial de operações contratadas por produtores rurais do Nordeste. A regra vale para os casos previstos nos artigos 8º e 9º da Lei 12.844, de 2013, e contempla empréstimos com todas as fontes oficiais de recursos. A decisão foi publicada no final de 2015, na Medida Provisória (MP) 707, segundo Comunicado Técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA).
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Fonte: Canal do Produtor