O governo federal autorizou os pescadores artesanais a exercerem a atividade até o dia 31 de dezembro deste ano. Esse prazo só valerá para os trabalhadores que apresentarem o protocolo de cadastramento já realizado por pescadores dessa categoria da atividade.
A decisão valida os protocolos de solicitação de Registro Inicial para a Licença de Pescador Profissional Artesanal, entregues a partir de 2014. A renovação se estende aos protocolos de entrega de Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira (Reap) como documentos de regularização de Licenças suspensas. Esse caso se refere ao cumprimento do artigo 9º da Instrução Normativa nº 6/2012, que exigia apresentação de documentos por parte dos pescadores.
O secretário de Aquicultura e Pesca, Jorge Seif, observou que pescadores artesanais que deram entrada na documentação e que estão, portanto, com o protocolo podem exercer a atividade e têm direito à inclusão para recebimento do seguro defeso.
“O protocolo servirá como comprovante a partir de agora, para fins de recebimento dos benefícios previdenciários e terá validade até 31 de dezembro de 2019. A SAP notificará os órgãos de fiscalização e de pagamento de benefício de que eles servirão como documentos comprobatórios da regularidade do exercício da pesca”, disse Seif.
O seguro é concedido aos pescadores como compensação financeira durante o período de defeso, em que a pesca para fins comerciais é proibida devido à reprodução dos peixes.
Fonte: Uagro