As normas para o Plano Trienal do Seguro Rural (PSTR), referentes ao triênio 2016/2018, foram divulgadas nesta segunda-feira (23/11) pelo governo em resolução publicada no Diário Oficial pelo Comitê Gestor Interministerial (CGRS), que é coordenado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A resolução estabelece as diretrizes oficiais para o Plano Trienal, indicando mudanças, especialmente os novos percentuais de subvenção ao prêmio de seguro rural. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) lembra que o Plano Trienal do Seguro Rural estabelece as diretrizes técnicas para a execução da política de subvenção ao prêmio do seguro rural. As normas levam em conta as modalidades de seguro rural amparadas pelo programa, os critérios técnicos e financeiros e os percentuais aprovados para a subvenção, além das estimativas orçamentárias para os próximos três anos.
As mudanças
1. Foram definidos novos percentuais de subvenção ao prêmio de seguro rural. Para grãos, no caso de produtos de seguro com cobertura multirrisco, o percentual de subvenção passa a ser aplicado de acordo com o nível de cobertura contratado. Em relação a grãos com cobertura de risco nomeado, referentes a frutas, olerícolas, cana-de-açúcar, café, florestas, pecuária e atividade aquícola, o percentual de subvenção terá percentual fixo de subvenção, porém inferior ao triênio anterior.
*O percentual do nível de cobertura é representado pela divisão entre a produtividade segurada e a produtividade estimada.
2. Foram reduzidos os limites individuais por beneficiário (CPF/CNPJ) e por ano civil para cada modalidade de seguro rural.
3. Não há mais percentual de subvenção diferenciado para as regiões prioritárias, no caso dos produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e na produção orgânica. As regiões eram definidas como prioritárias pelo Mapa em decorrência das atividades possuírem significativa importância econômica e, concomitantemente, estarem mais sujeitas à vulnerabilidade climática, conforme parâmetros definidos pelo zoneamento agrícola de risco climático e histórico de sinistros registrados no PSR. Essas três categorias recebiam subvenção de 60% do valor do prêmio do seguro até 2015.
A partir de 2016, todos os municípios e produtores terão o mesmo tratamento em relação aos percentuais de subvenção ao prêmio. Essa medida estabelece em paridade com as regiões agropecuárias já consolidadas as regiões de fronteira agrícola, fornecendo o mesmo percentual de subvenção a todos os municípios, independente do grau de risco climático.
4. As estimativas de aporte de recursos orçamentários ficaram aquém da média dos valores desembolsados com o programa nos últimos três anos. Para 2016, prevê-se o aporte de R$ 400 milhões; em 2017, R$ 425 milhões e em 2018, R$ 455 milhões.
Fonte: Canal do Produtor