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FUNRURAL – NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), devemos aguardar a publicação do Acórdão para que se possa avaliar  o que poderá ser feito, inclusive eventuais Embargos ou mesmo outro Recurso Regimental. Qualquer manifestação sem esta análise é mera especulação.

O que não significa que não tomaremos atitudes. Estamos buscando alternativas em favor dos nossos representados, como por exemplo, o contato da CNA com o governo federal a fim de rever alíquotas e a possibilidade de opção da forma de recolhimento entre os diferentes segmentos produtivos.

A FAEP, como administradora do SENAR Paraná, tem acompanhado o desenrolar dos processos contra a cobrança do Funrural para assegurar a cobrança do 0,2% destinados ao SENAR que, na visão de alguns juízes de primeira e de segunda instâncias, também poderiam ser consideradas inconstitucional. A confusão foi estabelecida porque as cobranças das duas contribuições foram previstas na mesma  Lei (nº8.540/92), mas em artigos e com objetivos diferentes.

Neste sentido, com várias intervenções, o SENAR conseguiu obter o reconhecimento de que a contribuição para seu sustento, embora recolhida na mesma guia da Previdência Social, mas com códigos diferentes, nada tinha a ver com o recolhimento do Funrural.

O momento exige cautela, e é com essa serenidade que estamos aguardando a publicação do Acórdão para agirmos no momento oportuno em defesa de nossa categoria.

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Fonte: Sistema FAEP



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