A cobrança da
Taxa de Fiscalização Sanitária Animal (TFSA), realizada para a emissão de Guias
de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bufalinos para abate, tem ocorrido de
forma irregular em diversas regiões do Paraná. Alguns pecuaristas têm relatado
que frigoríficos estão descontando o valor da taxa de emissão da GTA para
animais a serem abatidos do preço pago, prática considerada irregular.
De acordo com
o Anexo I da Lei 18.411/2014, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
(Adapar) estabelece que as indústrias devem recolher essa taxa, no momento do
fornecimento do relatório mensal dos abates. A taxa referente ao serviço é de
0,03 Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) por animal abatido,
aproximadamente R$ 3,14. Ainda, a legislação determina que, para bovinos, cabe
ao produtor o pagamento ALERTA da taxa apenas para a emissão de GTAs para
trânsito interestadual ou para eventos agropecuários, com valores resultados da
soma de R$ 7,04 por GTA e mais R$ 2,09 por cabeça. Ou seja, conforme a lei, o
produtor rural está isento da cobrança de taxa sobre a emissão de GTA para o
trânsito de bovinos no Paraná, seja para abate, cria/reprodução, recria ou
engorda.
GTA
Os sindicatos
rurais do Paraná estão autorizados a emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA),
fazer registros de vacinação e emitir boletos a produtores rurais. Com a
atuação da FAEP, os sindicatos podem executar esses procedimentos em função de
um termo de colaboração firmado entre a Federação e a Adapar, em 2018.
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Fonte: Sistema FAEP