A FAEP segue com a posição contrária à venda de terras para estrangeiros, assunto que voltou à pauta do agronegócio brasileiro por conta do Projeto de Lei 2.963/2019 em discussão no Congresso Nacional. A decisão foi tomada durante a Assembleia Geral, no dia 25 de janeiro, com participação de centenas de presidentes e delegados dos sindicatos rurais do Paraná. Desde 2012, quando ocorreu a discussão anterior do tema na Câmara Federal, a FAEP manifestou posição contra a liberação.
O projeto de lei em discussão busca flexibilizar a possibilidade de estrangeiros terem propriedade e/ou posse de terras no Brasil, permitindo que empresas estrangeiras autorizadas possam operar no Brasil ou por empresas nacionais detidas por estrangeiros, mas com as mesmas limitações por município que a lei de 1971 já estipulava (1/4 da área do município, sendo no máximo 10% para pessoas da mesma nacionalidade).
“Não é justo que estrangeiros, especialmente grandes empreendimentos, se utilizem de um dos setores no qual os produtores rurais brasileiros têm demonstrado grande aptidão e estão mostrando grande capacidade tecnológica. Ou seja, se há um setor onde os produtores rurais brasileiros dominam e está se expandindo, não existe motivo para entregar aos estrangeiros”, destaca Ágide Meneguette, presidente da FAEP.
Além disso, diversas potências agropecuárias no mundo possuem legislações específicas para aquisição de imóveis por estrangeiros. Nos Estados Unidos, em alguns Estados proíbe a compra de terra por não norte-americanos. Restrições semelhantes e até mais drásticas são vigentes em Israel e na Espanha.
“A nossa posição é semelhante ao que fazem outros países, que defendem suas produções agropecuárias e a propriedade para os nacionais”, reforça Meneguette. “Não significa que imigrantes não possam adquirir propriedades, mas dentro dos limites impostos pela lei em vigor. Precisamos evitar que grandes corporações estrangeiras possam adquirir extensas parcelas de terras”, complementa.
Ainda, a FAEP é a favor da limitação para aquisição/arrendamento/doação de terras no máximo de 50 módulos fiscais, com até 2,5 mil hectares para pessoa física estrangeira e, no máximo de 100 módulos fiscais, com até 5 mil hectares para as pessoas jurídicas estrangeiras. E, de 100 módulos fiscais, com até 5 mil hectares para as empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro.
Por último, a FAEP é a favor do veto da aquisição por parte de ONGs com capital estrangeiro ou sede fora do Brasil, fundos soberanos estrangeiros e fundação particular de ONGs e empresas estrangeiras.
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Fonte: Sistema FAEP