O julgamento conjunto da Ação Declaratória Constitucionalidade (ADC) 42 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902, 4903 e 4937 que questionam os dispositivos do Código Florestal (Lei 12.651/2012) foi suspenso diante do pedido de vista pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia.
O STF tinha retomado o julgamento na quarta-feira (8/11) e o ministro Luiz Fux foi o único a votar e considerou constitucional a maior parte dos artigos que estavam sendo questionados. É importante ressaltar que ainda faltam o voto de 10 ministros e, para rebater os pontos considerados inconstitucionais pelo ministro Fux, a FAEP está estudando o tema e preparando memoriais aos ministros.
Um dos pontos mais questionados é o que cria o Programa de Regularização Ambiental (PRA), considerado pelo ministro uma forma de anistia aos produtores rurais. Assim, o ministro votou pela inconstitucionalidade dos artigos 59 e 60 do Código Florestal. O PRA é um instrumento considerado fundamental para o setor por trazer um conjunto de ações ambientais a serem desenvolvidas pelo produtor com objetivo de adequar e promover a regularização das propriedades rurais.
Outro ponto considerado inconstitucional pelo relator é a criação de regimes diferenciados de recomposição da vegetação para antes e depois do dia 22 de julho de 2008, ou seja, áreas consolidadas. O ministro relator considerou haver violação à Constituição Federal na isenção conferida aos produtores rurais. “Não encontrei justificativa racional para o marco temporal estabelecido pelo legislador”, afirmou. Não há data para ser retomado o julgamento pelo STF.
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Fonte: Sistema FAEP