O Banco Central, no artigo 16° da Resolução nº 4.580, de 7 de junho de 2017, revogou um dispositivo das regras do crédito rural, com implicações para o Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A partir de agora, a instituição não permite a liberação de parcelas referentes a fertilizantes, corretivos, defensivos agrícolas e sementes fiscalizadas ou certificadas adquiridos até 180 dias antes da formalização do crédito e destinados à lavoura financiada.
Com a nova medida, as notas fiscais dos insumos adquiridos anteriormente ao projeto ou a liberação do crédito perdem a validade. Ou seja, impedem que o produtor utilize os comprovantes para acionar o Proagro. Diante da situação, a FAEP pediu, por meio de ofício, o retorno da regra anterior que admitia a liberação de parcelas.
“Os agricultores serão prejudicados no pagamento das indenizações do Proagro. É prática comum na atividade a compra dos insumos com antecedência para obter descontos e/ou na estratégia de produtores em associação ou cooperativas”, destaca Ágide Meneguette, presidente da FAEP.
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Fonte: Sistema FAEP