Produtos Florestais

ESTUDO DA CONAB APONTA CARÊNCIA DE INFORMAÇÕES COMO DESAFIO AO MERCADO EXTRATIVISTA

O Brasil possui baixa comercialização de produtos nativos, mesmo que estejam presentes em todo o território nacional, dentro dos diversos ecossistemas. Segundo o estudo Análise Econômica: Política de garantia de preços mínimos para produtos da sociobiodiversidade, promovido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), as falhas nesse mercado ocorrem principalmente devido à falta de informações no setor, que se apresentam quase sempre incompletas, escassas e pouco acuradas.

Entre os dados essenciais de mercado, o estudo aponta como principais carências a ausência de logística para escoamento e referências consolidadas sobre os canais de comercialização, o nível de associativismo e cooperativismo entre os extrativistas, o volume de produção in natura e subprodutos beneficiados e ainda os números de consumo e de preços pagos aos produtores.

A Política de Garantia de Preços Mínimos para Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio), que tem por objetivo garantir uma receita mínima aos produtores por meio do estabelecimento de preço mínimo para produtos extrativos, também é executada pela Conab nesse contexto de escassez de informações. Por esse motivo, a estatal firmou parcerias com os ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente para desenvolver e ampliar a abrangência da política pública. Grande parte das ações envolvem o deslocamento de técnicos da Conab até as regiões produtoras para reuniões e eventos, expondo a política e seu normativo.

Os dados de execução da PGPM-Bio apresentam crescimento, passando de R$ 5 milhões em 2015, para R$ 19 milhões em 2019, com expectativa de R$ 25 milhões para 2020. De acordo com o estudo, as capacitações promovidas pela Conab também são essenciais para que a execução da política seja um instrumento de interferência governamental eficaz no mercado da sociobiodiversidade, dando condições igualitárias de acesso ao benefício. Isso porque a experiência demonstrou que, quando o beneficiário entende o direito que adquire com a PGPM-Bio, ele envida esforços para garantir sua participação.

Fonte: DATAGRO



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