Embora esteja em regime de urgência para votação, o projeto de lei que flexibiliza a venda de terras a estrangeiros está parado há 9 meses na Câmara dos Deputados e não tem data para ser colocado em análise em virtude da falta de consenso sobre a matéria e o afastamento, no mês passado, do presidente da Casa Eduardo Cunha, que tinha assumido o compromisso de colocar o texto em votação. Ao todo existem seis matérias em tramitação na Casa sobre o assunto.
Para que o projeto fosse incluído na pauta foi usada uma artimanha regimental. Em setembro do ano passado foi apresentado um requerimento de urgência para o Projeto de Lei 4059/2012, que está apensado – subordinado ao projeto mais antigo sobre o tema – ao PL 2289/2007, obrigando que o assunto fosse incluído na ordem do dia.
Porém, a matéria não andou até agora e está na pauta de votação desde setembro do ano passado. Nos registros da Câmara, aparece que “matéria não apreciada em face do encerramento da Sessão” desde outubro.
A bancada ruralista estava confiante na votação da matéria este ano, uma vez que havia um acordo com o presidente afastado da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e os líderes partidários para o projeto ser apreciado. Com a queda de Cunha no mês passado o projeto foi deixado de lado.
- Lá trás fizemos um acordo para colocar em votação. Havia o compromisso do Eduardo Cunha, mas nós avaliamos que o plenário não estava pronto – afirmou a deputada federal Tereza Cristina (PSB/MS), que é da Comissão de Agricultura da Câmara e na semana passada foi escolhida como vice-líder do Governo na Casa.
Ela explicou que parte dos parlamentares tem preocupação com a possibilidade do Brasil perder sua soberania, uma vez que investidores internacionais poderiam comprar extensas áreas de terras para fins especulativos, mas ela ressalta:
- Temos de evitar o capital especulativo – disse.
Pelo projeto em discussão, não poderão comprar terras rurais, ainda que indiretamente: fundos soberanos constituídos por outros países e organizações não-governamentais ou fundações particulares com sede no exterior ou cujo orçamento provenha, majoritariamente, de uma mesma pessoa ou empresa estrangeira. As companhias de capital aberto com ações negociadas na bolsa, no entanto, continuarão autorizadas a comprar imóveis rurais.
Fonte: Correio do Estado