A Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 2, publicado no Diário Oficial do dia 11 de julho, prorrogou para janeiro de 2019 a necessidade de o segurado especial e o produtor rural pessoa física prestem as informações ao eSocial. O eSocial é o novo sistema eletrônico de registro, elaborado pelo governo federal, para facilitar a administração de informações relacionadas aos trabalhadores e as leis trabalhistas.
A partir do primeiro mês do próximo ano, a obrigação de o produtor rural pessoa física utilizar o eSocial será de forma progressiva, da seguinte forma:
– informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080, referentes ao empregador, contribuinte e estabelecimentos, deverão ser enviadas a partir de 14 de janeiro de 2019 e atualizadas desde então;
– informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocial, referentes aos trabalhadores, como contratação e dependentes, deverão ser enviadas a partir de 1º de março de 2019;
– informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial, referentes a remuneração dos trabalhadores, deverão ser enviadas a partir do dia 1º de maio de 2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.
Recentemente, a FAEP promoveu cinco turmas de uma formação sobre o eSocial. Leia mais sobre as capacitações aqui.
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Fonte: Sistema FAEP