Em publicação no Diário Oficial da União, de 19 de julho de 2018, o Ministério da Fazenda divulgou a Portaria nº 344, de 17 de julho de 2018, que substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) pela Taxa de Longo Prazo (TLP). Essa mudança tem como finalidade o cálculo da subvenção econômica da União, na equalização das taxas de juros para as renegociações de contratos de investimento junto ao BNDES.
Muitas renegociações estão paradas em virtude desta inadequação das taxas de juros que indexam os contratos no caso de prorrogações. Com a substituição da taxa, o BNDES fica liberado para realizar as renegociações com os produtores rurais que enfrentam dificuldades em quitar suas dívidas diante dos diversos fatores que vem afetando o campo, seja na agricultura ou na pecuária.
Para que os agentes financeiros possam operacionalizar as renegociações, o BNDES precisa editar uma Circular normatizando tais procedimentos. Desta forma, a FAEP aguarda a publicação, com agilidade por parte do banco, para que os produtores possam procurar suas agências e regularizar a situação.
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Fonte: Sistema FAEP