boi no pasto

DESCARTE DE CARCAÇAS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou o Projeto de Lei 5851/16, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), que define regras para o aproveitamento de carcaças de animais para fins não comestíveis.

Como a proposta foi analisada de forma conclusiva, já está aprovada pela Câmara e deve seguir para revisão do Senado.

O autor observa que não existe lei para regular o descarte de carcaças de animais mortos dentro ou fora dos estabelecimentos de criação e que os métodos hoje utilizados (enterramento, queima a céu aberto, compostagem ou incineração) apresentam riscos ambientais e para a saúde dos trabalhadores e produtores envolvidos.

Pelo texto, os resíduos de animais oriundos de estabelecimentos rurais autorizados poderão ser recolhidos e processados em indústrias não alimentícias gerando proteínas sólidas, gordura fundida e água. Esses produtos poderão ser utilizados como ingredientes para adubos, biodiesel, produtos de higiene e limpeza, bem como para outros insumos da indústria química.

Relator da matéria, o deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), fez apenas correções pequenas para deixar o texto mais claro. Ele apoiou a medida, que foi aprovada conforme substitutivo produzido pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural.

Sanidade animal

Como o assunto envolve questionamentos sobre o impacto na segurança alimentar, sanidade animal e no comércio internacional de produtos pecuários, a comissão retirou a possibilidade do uso de carcaça para produção de ração e apresentou uma versão mais geral das regras de manuseio dos resíduos de animais mortos, que podem ser especificadas pelo Executivo.

Fonte: Agência Câmara



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