O Decreto nº 9.179, de 23 de outubro de 2017, instituiu o Programa de Conversão de Multas Ambientais emitidas por órgãos da União, integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). A medida concede à autoridade ambiental federal a competência de converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. A conversão de multa é prevista na Lei nº 9.605/1998, que regula esse tipo de crime.
Essa possibilidade permite o acordo entre o órgão responsável e o infrator para a reparação integral dos danos ambientais, sem a obrigatoriedade de recorrer ao Poder Judiciário. Dessa forma terá uma economia financeira e de tempo. E, principalmente, o melhor benefício reside na recuperação ao meio ambiente.
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Fonte: Sistema FAEP