O desembargador Francisco Roberto Machado, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), tornou sem efeito nesta quinta-feira (28) a suspensão do registro de 63 agrotóxicos feito pelo Ministério da Agricultura em setembro. A decisão é provisória e vai durar até que o a segunda instância analise o recurso da União.
A autorização dos 63 pesticidas em discussão na Justiça ocorreu no dia 17 de setembro. Desse total, 2 são princípios ativos novos (que servirão de base para produtos inéditos) e 5 são produtos inéditos que estarão à venda para os agricultores. Os demais, 56, são genéricos de pesticidas que já existem no mercado.
Na semana passada, o juiz de primeira instância Luís Praxedes Vieira da Silva havia suspendido o registro dos agrotóxicos a pedido de uma Ação Popular movida pelo deputado federal Célio Studart (PV-CE). Na época, o magistrado entendeu que a comercialização destes produtos poderia trazer riscos à saúde e ao meio ambiente.
Já para o desembargador, a causa é complexa e faltam elementos concretos de que existe alguma irregularidade do poder público em liberar mais agrotóxicos. Para Machado, os registros foram feitos com base em estudos e seguiu a legislação vigente.
Produtos registrados
Dos produtos registrados em setembro, os mais polêmicos são os que têm como base o sulfoxaflor, que é relacionado à redução de enxames de abelhas e está em estudo no exterior (veja a lista completa abaixo).
Outros produtos que tiveram o registro suspensos estão princípios ativos fluopiram, que é usado para matar fungos, e o dinotefuram, um inseticida.
O dinotefuram é utilizado no controle de insetos sugadores, como percevejos. Ele poderá ser aplicado em 16 atividades: arroz, aveia, batata, café, cana-de-açúcar, centeio, cevada, citros, feijão, milheto, milho, pastagem, soja, tomate, trigo e triticale.
Ele é considerado extremamente tóxico pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O pesticida não tem registro para uso agrícola na União Europeia (apenas doméstico) e está em reavaliação nos Estados Unidos, onde o primeiro registro consta de 1985. Para uso agrícola, o produto tem aval desde 2004.
Já o fungicida fluopiram é um produto indicado para combater parasitas que atacam a raízes das plantas (nematoides) e terá autorização para 7 culturas: algodão, batata, café, cana-de-açúcar, feijão, milho e soja.
O Ministério da Agricultura afirmou que o produto estava na fila para registro no Brasil havia 10 anos. Ele possui registro na União Europeia e também está autorizado nos Estados Unidos desde 2012 (e em análise para uso residencial).
Na época, o ministério também autorizou 56 novos produtos genéricos, sendo 47 para quebra de patentes para a indústria (produto técnico equivalente) e 9 para utilização dos produtores rurais (produto formulado equivalente).
Fonte: G1