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Coordenadas geográficas em receita agronômica passam a ser obrigatórias

Os profissionais responsáveis por emitir receituários
agronômicos no Paraná passam a ser obrigados a incluir no documento as
coordenadas geográficas de um ponto dentro da propriedade onde será feita a
aplicação de defensivos agrícolas. A medida visa aumentar a precisão das
informações sobre o uso de agroquímicos no Estado, de modo a aprimorar o
monitoramento e controle fitossanitário nas lavouras paranaenses.

A obrigatoriedade foi implementada por meio da Portaria 103
de 2019, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). Inicialmente, a
exigência passaria a valer no fim de junho, 60 dias após a publicação em Diário
Oficial – que ocorreu no dia 26 de abril. Mas, para fornecer mais tempo para os
envolvidos se adaptarem às novas exigências, o órgão estadual prorrogou o
início da exigência para o dia 10 de setembro, por meio da Portaria 188, de 24
de junho de 2019.

A novidade não implica em qualquer alteração na rotina dos
produtores rurais, enfatiza o coordenador do Sistema de Monitoramento de
Agrotóxicos (Siagro) da Adapar, Luiz Angelo Pasqualin. “Ao produtor não haverá
qualquer mudança. O produtor deve observar que os defensivos sejam aplicados de
acordo com o recomendado nas receitas. A fiscalização continuará exigindo as
mesmas documentações na propriedade”, reforça.

Confira a entrevista com Pasqualin sobre a nova exigência.

BI – Por que foi
instituída a obrigatoriedade das coordenadas geográficas na receita agronômica
e o que essa medida muda na rotina do produtor rural?

LAP – A obrigatoriedade da localização da propriedade na
receita agronômica é exigida desde 2002, de acordo com o artigo 66 do Decreto
Federal 4074/02. A complementação desta informação textual com uma coordenada
geográfica, funciona como um “CEP”, visto que muitas vezes existem propriedades
de mesmo nome no mesmo município e localidade.

De quem é a
responsabilidade de indicar as coordenadas geográficas no receituário
agronômico?

Assim como todos os demais campos existentes na receita
agronômica, esta informação é de responsabilidade do profissional habilitado.

Arrendo uma gleba de
10 hectares para plantar soja dentro de uma propriedade de 20 hectares. Nesses
outros 10 hectares, o proprietário também cultiva soja. O que devo fazer?

Não há problema algum. O proprietário comprará seus produtos
com uma receita, e o arrendatário com outra receita.

Nesse mesmo caso
envolvendo arrendamento, quem deve colocar a indicação?

Em ambos os casos, o responsável técnico pela receita é que
vai indicar a localização.

Tenho duas propriedades,
posso colocar a latitude e a longi- tude de apenas uma delas no receituário?

Sendo duas propriedades distintas, cada uma requer uma
receita própria, portanto com dados de localização distintos. A existência de
uma receita para cada propriedade é uma segurança adicional para o produtor,
pois os produtos somente podem ser utilizados para a propriedade indicada na
receita. Assim é de direito que o produtor cobre de seu responsável técnico que
faça as receitas para cada uma das propriedades.

Qual é o local de
onde devem ser indicadas as coordenadas geográficas? No talhão específico da
aplicação, na sede da propriedade ou em qual- quer ponto da propriedade. Por
quê?

Não se exige nenhum local específico, podendo ser adotado
qualquer ponto que apenas pertença a propriedade. Como já foi dito, este ponto
tem apenas a função de localizar melhor a propriedade, e não de ser o ponto de
aplicação.

Existe algum lugar
específico no receituário onde o profissional responsável precisa colocar as
coordenadas?

O profissional deverá colocar esta informação no campo onde
normalmente já informa o nome da propriedade e sua descrição de localidade,
adicionando ao final a coordenada em graus minutos e segundos.

O que acontece se meu
receituário não tiver latitude e longitude? Quais são as sanções que o produtor
vai sofrer?

Não há qualquer sanção ao produtor rural, pois a obrigação
de indicar corretamente a propriedade é do profissional de agronomia.

Quais
obrigatoriedades o produtor deve cumprir para atender às novas exigências?

Ao produtor não haverá qualquer mudança. O produtor deve
observar que os produtos sejam aplicados de acordo com o recomendado nas
receitas.

Vai haver alguma
mudança em relação à fiscalização das propriedades?

Não há mudança alguma nas regras de fiscalização.

O que o produtor deve
estar preparado para mostrar nessa fiscalização? O que exatamente será
vistoriado?

A fiscalização continuará exigindo as mesmas documentações na propriedade, ou seja, que todos os produtos tenham suas devidas receitas e notas fiscais, além disso que seja observado o uso de acordo com o que foi prescrito na receita. Deve ser observado que a legislação prevê que estes documentos estejam disponíveis ao fiscal por, pelo menos, dois anos.

Leia mais matérias do agronegócio no Boletim Informativo.

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Fonte: Sistema FAEP



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