Campo Grande / Mato Grosso do Sul (13 de janeiro de 2016) - Início do ano é a época ideal para o produtor rural organizar em sua agenda o prazo para o pagamento de tributos e contribuições. Um desses compromissos é o pagamento da Contribuição Sindical Rural, Pessoa Jurídica – exercício 2015, cujo prazo termina no dia 31 de janeiro. O empresário rural precisa ficar atento para evitar juros e multas. O alerta é feito pelo Sistema FAMASUL – Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul.
Segundo o diretor executivo do Sistema FAMASUL, Lucas Galvan, mais de mil contribuintes do Estado devem realizar o pagamento até a data estipulada. "O pagamento da contribuição é fundamental porque é utilizado pelo sistema sindical rural na defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses da classe produtora, independente do seu tamanho ou atividade”, ressalta.
A tributação é obrigatória a todos os produtores rurais (PJ) com propriedades acima de dois módulos ou desenvolvam qualquer atividade rural, ou ainda aqueles que tenham propriedades arrendadas ou possuam funcionários. O cálculo da contribuição é realizado com base na parcela do Capital Social – PCS, atribuídas ao imóvel.
Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul – FAMASUL
Texto: Ana Brito
http://famasul.com.br/
MATO GROSSO
O supervisor de arrecadação da Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (FAMATO) Balthazar Borges Barbosa explica que a CSR é a principal fonte de custeio de entidades sindicais e tem suas porcentagens dividas entre o Ministério do Trabalho e Emprego (20%), Confederação (5%), Federação (15%) e Sindicato (60%). Barbosa ainda reforça que o recolhimento é obrigatório a todos os integrantes da categoria representada pelos sindicatos, independente de filiação como associado.
"O recolhimento deve ser feito pelos produtores rurais, pessoas jurídicas, que possuem imóvel rural, com ou sem empregados, que tenham atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais, conforme exige a CLT", esclarece o supervisor.
Barbosa alerta que a falta de recolhimento da CSR até a data do vencimento (31/01) gera juros, mora, multa e atualização monetária previstos na CLT. "Em caso de inadimplência, o produtor poderá ser acionado judicialmente. O não pagamento também deixa o produtor rural impossibilitado de obter registro ou licença para funcionamento, assim como é impedido de participar de processos licitatórios", explica.
SANTA CATARINA
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) lembra aos produtores rurais, pessoas jurídicas, que devem efetuar o pagamento da Contribuição Sindical Rural do exercício 2016 até o dia 31 de janeiro. A cobrança é realizada em parceria com a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e os Sindicatos Rurais.
“O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia 31 de janeiro de 2016, em qualquer estabelecimento integrante do sistema nacional de compensação bancária. A falta de recolhimento constituirá o produtor rural em mora e o sujeitará ao pagamento de juros, multa e atualização monetária previstos no artigo 600 da CLT”, observa o presidente da FAESC, José Zeferino Pedrozo.
TODOS OS ESTADOS
O Sistema sindical Rural defende, trabalha e fala em nome de todos os produtores rurais do Brasil. Constituído de forma piramidal, tem em sua base 1.940 Sindicatos Rurais e 1.115 extensões de base, segundo dados do Departamento Sindical – DESIN em 30/11/2015. Para a manutenção deste Sistema, a Contribuição Sindical Rural é um tributo obrigatório.
Todas as informações referentes à tabela da Contribuição Sindical Rural – 2016 – estão disponíveis no Canal do Produtor, na página:
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/o-que-e
A CNA envia ao produtor rural uma guia bancária, já preenchida, com o valor da sua contribuição sindical rural de 2016. Até a data do vencimento, poderá pagá-la em qualquer agência bancária. Depois dessa data, deverá procurar uma das agências do Banco do Brasil para fazer o pagamento da sua contribuição, no prazo máximo de até 90 dias após o vencimento, sendo o valor acrescido dos encargos legais. Para as pessoas jurídicas, o vencimento é 31/01/2016 e, para pessoas físicas, em 22/05/2016.
Desde 2010, a CNA disponibiliza o serviço de emissão da 2ª Via da Contribuição Sindical pela internet, no endereço
http://www.canaldoprodutor.com.br/contribuicao-sindical/2a-via-contribuicao-sindical
Em caso de dúvidas, procure a Federação da Agricultura e Pecuária do seu Estado:
Assessoria de Comunicação CNA
telefone: (61) 2109 1419
Foto: Banco de Imagens da CNA
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Fonte: Canal do Produtor