O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (FAESC) José Zeferino Pedrozo fez um apelo para que os produtores recolham a contribuição sindical rural do exercício de 2018. A reforma da legislação trabalhista aprovada em 2017, entre outras mudanças, tornou facultativo – e não mais obrigatório – o pagamento do imposto sindical, também chamado de contribuição sindical. Entretanto, enfatiza o dirigente, esse é um dos poucos tributos cuja arrecadação beneficiava diretamente e com 100% do produto arrecadado a categoria que o recolhia. O Ministério do Trabalho & Emprego fica com 10% (no caso dos trabalhadores) ou 20% (no caso dos empregadores); o restante é distribuído para a estrutura sindical respectiva.
Criado pela Constituição Federal de 1937, a maior parte da arrecadação desse tributo destina-se aos sindicatos (que ficam com 60%), federações (15%) e confederações (5%). O Sistema Sindical Rural que defende os produtores do Brasil tem em sua base 1.940 Sindicatos Rurais representados por 27 federações estaduais.
Pedrozo gostaria que o sindicalismo brasileiro se espelhasse no primeiro mundo. Lembra que em nações evoluídas, essa contribuição também é facultativa e, no entanto, a totalidade das categorias profissional (trabalhadores) e econômica (empresários) a paga.
- Eles pagam porque desejam sindicatos fortes, estruturados e preparados para a legítima defesa dos interesses classistas em uma sociedade livre, pluralista, liberal e fundada no Estado de Direito – assinala.
No dia 31 deste mês de janeiro, os produtores rurais, pessoas jurídicas que possuem imóvel rural, com ou sem empregados e/ou empreendem, a qualquer título, atividade econômica rural, enquadrados como empresários ou empregadores rurais podem realizar o pagamento das Guias de Recolhimento da Contribuição Sindical Rural, referente ao exercício de 2018.
O presidente da FAESC observa que as guias foram emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
As guias foram remetidas, por via postal, para os endereços indicados nas respectivas declarações. Pedrozo alerta que em caso de perda, extravio ou não recebimento da guia de recolhimento por via postal, o contribuinte poderá solicitar a emissão da 2ª via diretamente à Federação da Agricultura até cinco dias úteis antes da data do vencimento. É possível optar pela retirada pela internet no site da CNA (www.cnabrasil.org.br).
Dúvidas relacionadas à cobrança poderão ser encaminhadas para a CNA em Brasília e à FAESC em Florianópolis.
Fonte: Faesc