O Conselho Monetário Nacional (CMN) divulgou, na última semana de setembro, a Resolução 4.528 que altera as alíquotas do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). A mudança das alíquotas entra em vigência a partir de 1º de janeiro de 2017, ficando assim definidas:
Alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro
– Para lavouras irrigadas a alíquota continua 2%, inclusive para cultivos protegidos.
– Lavouras de sequeiro, zoneadas, que antes tinham alíquota de 3% a 4% passam a ser definidas conforme o produto, da seguinte forma:
Produto | Alíquota (%) |
Milho verão e soja | 4,5 |
Milho safrinha | 6,0 |
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego | 6,5 |
Cevada e trigo | 6,5 |
Demais culturas (com zoneamento) | 4,0 |
Assim os aumentos foram de 0,5 a 2,5 pontos percentuais, como a maior modificação para o trigo e ameixa, maçã, nectarina e pêssego.
Alíquotas do adicional para enquadramento no Proagro Mais
– Lavouras irrigadas continua 2%, inclusive para cultivos protegidos.
– Lavouras de sequeiro, com zoneamento, que antes tinham alíquota de 3% para o primeiro enquadramento, passam a ser definidas por produto da seguinte forma:
Produto | Alíquota (%) |
Milho verão e soja | 3,5 |
Milho safrinha | 5,0 |
Ameixa, maçã, nectarina e pêssego | 6,5 |
Cevada e trigo | 6,5 |
Demais culturas (com zoneamento) | 3,0 |
Demais culturas (não zoneadas) | 3,0 |
Decréscimo e acréscimo nas alíquotas do Proagro Mais
Permanece o decréscimo de 0,25 ponto percentual para o beneficiário que tenha formalizado adesão ao Programa e não tenho solicitado cobertura. Bem como, permanece o acréscimo de 0,50 ponto percentual para os que solicitaram cobertura.
Alíquota do adicional para empreendimento enquadrado como atividade não financiada
Neste caso, alíquota subiu de 5% para 6%.
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Fonte: Sistema FAEP