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CONAB REALIZA LEILÕES DE PEPRO E PEP PARA SUSTENTAR PREÇO DO TRIGO

Com o objetivo de promover a equalização do preço do trigo no mercado interno, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), realiza na próxima sexta-feira (2), leilões de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP) para o trigo em grãos da safra 2016/2017. Atualmente, o produto vem sendo comercializado na Região Sul a preços abaixo do mínimo fixado pelo governo federal, de R$ 0,6442 o quilo.
   
A medida atende a demanda do setor e está prevista na portaria interministerial 259, publicada nesta segunda-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU). O documento prevê R$ 150 milhões para   diversos leilões. As primeiras operações de apoio à comercialização, marcadas para esta semana, estão descritas nos avisos Nº 221 e Nº 222.

O Pepro será relativo à venda e escoamento de 107,5 mil t de trigo em grãos, da safra 2016/17 e se destina a produtores rurais e cooperativas sediadas nos estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Para ter direito à subvenção, o participante deverá comprovar a venda para indústrias moageiras de trigo, cooperativas de produtores rurais na condição de indústria de ração ou comerciantes, avicultores e suinocultores que dispõem de indústrias próprias de ração animal e comerciantes de cereais. O escoamento poderá ser realizado para qualquer localidade, exceto para os Estados das regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

A operação de PEP prevê apoio à comercialização de mais 107,5 mil t de trigo em grãos. Podem participar do leilão indústrias moageiras, cooperativas na atividade da indústria ou comércio, avicultores e suinocultores que dispõem de indústria própria de ração animal, além de comerciantes de cereais, que devem comprar o trigo do produtor rural pelo preço mínimo. O participante deverá comprovar a compra por valor não inferior mínimo e o escoamento para qualquer localidade, exceto os estados que compõem as Regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste.

Para participar destas operações, é preciso estar cadastrado na bolsa de mercadorias por meio da qual pretenda realizar a operação, estar adimplentes junto ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e em situação regular no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF).

Novidade é a obrigatoriedade de inscrição no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e Demais Agentes (SICAN). A ferramenta permite uma maior integração dos dados com outros sistemas, como o SIRCOI (Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes), o SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) e o CADIN (Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal), o que garante mais segurança e transparência às operações. Faça seu cadastro no SICAN aqui.

Para detalhes das operações, clique nos editais dos Avisos: Nº 221 (Pepro) e Nº 222 (PEP).

   
Mais informações para a imprensa:
Gerência de Imprensa
(61) 3312-6338/ 6344/ 6393/ 2256
imprensa@conab.gov.br

Fonte: CONAB



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