A Comissão
Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas da FAEP se reuniu, no dia 2 de
setembro, com uma pauta bastante ampla, desde uma análise da conjuntura para
grãos até discussões sobre os reflexos que o fim da Lei Kandir causaria ao
setor agropecuário. O encontro também trouxe esclarecimentos quanto ao processo
de liberação de agroquímicos e sobre a obrigatoriedade de o produtor rural
manter o livro-caixa de sua propriedade. Realizado na sede da FAEP, em
Curitiba, o evento contou com a participação de representantes de diversas
regiões do Paraná.
Na primeira
parte, os integrantes da comissão deram um panorama do desempenho das culturas
de inverno em suas respectivas regiões. Em geral, o milho safrinha teve
produção satisfatória, com boa produtividade. Nas regiões onde se planta trigo,
o cenário foi diferente. Os produtores que fizeram o plantio precoce sofreram
perdas, em decorrência da geada ou da estiagem. Quem plantou posteriormente
deve colher já em setembro, com produtividade dentro do esperado.
A reunião
também abordou os benefícios do uso de remineralizadores, como o pó de rocha, e
fertilizantes regionais podem trazer ao solo. Um dos fundadores do Grupo
Agricultura Sustentável (GAS), Rogério Vian, de Goiás, defendeu um modelo de
gestão em que as características de cada região devem ser levadas em
consideração no tratamento do solo e no acompanhamento da lavoura. Por isso, o
GAS aposta em pesquisa para a aplicação das novas técnicas, em contraposição a
“pacotes prontos” e padronizados ofertados por grandes empresas de agricultura
de precisão.
A
apresentação do produtor mostra que, além de trazer impacto positivo à
qualidade das terras, essas técnicas vêm implicando na redução dos custos de
produção. Como exemplo, Vian destacou uma propriedade de Mineiros, em Goiás,
onde a remineralização do solo e o uso de fertilizantes regionais provocaram a
redução de 90% na aplicação de agroquímicos. Em decorrência disso, o produtor
teve custos de produção de insumos 30% menor em relação às técnicas
convencionais.
“Essa queda
na redução dos custos de insumos chega facilmente a 50%”, disse Vian. “O pó de
rocha pode ser aplicado uma vez a cada três anos, cinco toneladas por hectare.
O custo é muito baixo”, acrescentou.
Lei Kandir
Em outra
apresentação, o economista e coordenador do Departamento Técnico Econômico
(DTE) da FAEP, Jefrey Albers, detalhou o impacto que o fim da Lei Kandir – que
prevê a desoneração de ICMS de exportações de produtos primários – causaria ao
agronegócio. A legislação foi uma das responsáveis por alavancar as exportações
brasileiras, que aumentaram 481% entre 1996 (ano seguinte à aplicação da lei) e
o ano passado. “O impacto seria extremamente negativo, com a queda nas
exportações, redução dos preços pagos ao produtor e redução do faturamento do
setor agropecuário”, pontuou.
Albers também
expôs os motivos pelos quais a Lei Kandir está em risco. Conforme o texto da
norma, tudo que os Estados deixam de arrecadar com a isenção de ICMS deveria
ser compensado por repasses do governo federal. Ocorre que a União raramente
honrou esses pagamentos, de modo que a dívida se acumula. “Estima-se que essa
ausência de repasse aos Estados já passe de R$ 500 bilhões”, disse o
economista.
Registro de agroquímicos
O aumento do
número de registro de agroquímicos também fez parte da pauta. Em sua
apresentação, a técnica do DTE Elisangeles Souza defendeu que o maior volume de
registros não significa aumento na aplicação, mas reflexo de um controle mais
eficiente por parte do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Elisangeles
detalhou, ainda, que dos 262 produtos registrados neste ano, 126 dizem respeito
a formulados, ou seja, voltados ao uso comercial. Deste, apenas sete
correspondem a produtos que ainda não existiam no mercado. Os outros 119 seriam
como genéricos de alternativas já existentes. “O histórico mostra que 48% dos
produtos com registro aprovado não se efetivam em comércio. Ou seja, o produto
nem chega a ser fabricado”, informou.
Livro-caixa
O advogado Eleutério Czornei, do Departamento Jurídico da FAEP, prestou esclarecimentos quanto a obrigatoriedade de os produtores rurais manterem um livro-caixa, que conste o fluxo financeiro da atividade rural. Esse registro é imprescindível para a declaração do Imposto de Renda. Czornei destacou que todos os documentos fiscais devem conter a identificação do comprador e a descrição precisa das despesas. Já neste ano, os produtores que tiverem faturamento superior a R$ 7,2 milhões terão que fazer o livro-caixa digital, por meio de um sistema eletrônico da Receita Federal.
Para ler mais notícias sobre grãos, acesso o Boletim Informativo.
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Fonte: Sistema FAEP