A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está preocupada com os critérios utilizados pelas prefeituras de vários estados para a fixação do chamado Valor da Terra Nua (VTN), que estabelece quanto será o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) a ser pago pelo proprietário rural. Em muitas situações, avalia a CNA, os valores fixados para o ITR são exorbitantes prejudicando o agricultor. Tendo em vista essas dificuldades operacionais, a CNA reivindica sua participação no Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), órgão do Ministério da Fazenda, que define normas e procedimentos sobre essa e outras questões relacionadas com o setor agropecuário.
Outro problema diz respeito aos entraves burocráticos que podem vir a prejudicar os proprietários de imóveis rurais no preenchimento da declaração do ITR, referente ao exercício fiscal de 2015, cujo prazo de entrega vai até 30 de setembro. Uma das questões que aflige os agricultores é a possibilidade da Secretaria da Receita Federal exigir dos produtores rurais, no preenchimento da declaração do ITR, informações do novo sistema Nacional de Cadastro de Imóveis Rurais (SNCR), modelo criado recentemente pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Entende a CNA que o prazo para o acerto dos cadastros junto ao INCRA é extremamente curto tendo em vista a falta de divulgação sobre o novo modelo junto aos proprietários rurais, que, na maioria das vezes enfrentaram dificuldades de preenchimentos ou comprovação de campos que antes não eram obrigatórios. Exemplo de exigências novas: dados do cônjuge; matrículas de registro de imóveis atualizadas, ou documento que comprove a posse.
Comitê gestor – Diante dessa realidade, a CNA reivindica sua participação no Comitê Gestor do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Com relação ao valor do ITR, a Confederação entende que uma saída para o impasse seria os estados ou municípios realizarem levantamentos sobre o VTN com base em justificativas técnicas elaboradas por laudos agronômicos, de acordo com o que estipula a Lei nº 9.369, de 1966, sobre política agraria do país, e a Lei nº 8.629, de 1993.
Fonte: Canal do Produtor