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CADASTRO AMBIENTAL RURAL

O presidente Michel Temer editou a Medida Provisória 867/2018, que prorroga mais uma vez o prazo para requerer inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. O prazo, que terminaria agora em dezembro, agora será estendido até 31 de dezembro de 2019.

Criado por lei em 2012, o CAR funciona dentro do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima). Trata-se de um registro público eletrônico de âmbito nacional e obrigatório para todos os imóveis rurais. A finalidade do cadastro é “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento”. A MP está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (27).

Fonte: Globo Rural



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