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BIODIVERSIDADE BENEFICIA AGRICULTORES

Muitos produtos disponíveis no mercado como fármacos e cosméticos são elaborados com componentes da biodiversidade brasileira. Antes do novo marco legal da biodiversidade, sancionado na quinta-feira (21.05) pela presidenta Dilma Rousseff, a repartição dos ganhos obtidos pelas empresas que patenteavam fórmulas comerciais era praticamente impossível. A nova lei garante a indígenas, quilombolas, extrativistas, agricultores familiares, entre outros, parte dos benefícios gerados a partir dos conhecimentos tradicionais que eles detém.

A legislação vai facilitar o acesso de empresas e pesquisadores ao patrimônio genético brasileiro. Isso porque cria um banco nacional de registros para pesquisas que dependam de recursos genéticos. Ao mesmo tempo, garante que, caso haja exploração comercial de produtos, os benefícios sejam repartidos com os provedores de conhecimento tradicional associados. “Quem defende a propriedade intelectual tem que defender a propriedade dos povos tradicionais”, afirmou a presidenta Dilma, na cerimônia de anúncio do novo marco.

Vetos

A presidenta Dilma Rousseff vetou seis artigos do texto original. Dois, especialmente, contemplam preocupações de representantes de povos e comunidades tradicionais.

Um dos trechos (artigo 17) vetados desobrigava a divisão dos lucros de produtos elaborados com componentes da biodiversidade que tiveram a pesquisa iniciada antes de 29 de junho de 2000, data de edição da primeira legislação sobre o tema. O veto impede qualquer tentativa de manipulação da regra geral de repartição de benefício.

Outro veto (artigo 19) retirou o dispositivo que indicava que a o usuário (empresa) indicaria o beneficiário dos benefícios indiretos (não monetários) pelo uso do bem genético.

- Restringir ao arbítrio do usuário a indicação do beneficiário da repartição de benefícios no caso da modalidade não monetária pode levar a concentração desses benefícios em determinados grupos, em detrimento de outros – justificou a presidenta Dilma.

Marco Pavarino, assessor do gabinete do ministro do Desenvolvimento Agrário, avalia que os vetos trouxeram maior equilíbrio entre os usuários e provedores de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado no País.

- São respostas às preocupações apresentadas pelos povos e comunidades tradicionais e agricultores familiares e povos indígenas durante o processo de discussão da lei no Congresso – complementa.

Repartição

Um por cento da renda líquida obtida com a venda do produto acabado ou material reprodutivo oriundo do patrimônio genético deverá ser depositado no Fundo Nacional para Repartição de Benefícios (FNRB). A União, que fará a gestão do fundo, repartirá os recursos. O objetivo é valorizar o patrimônio genético e os conhecimentos tradicionais associados, promovendo seu uso de forma sustentável.

Outra novidade é que as pesquisas envolvendo o patrimônio genético e o conhecimento tradicional associado não mais precisarão da autorização do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (CGEN) do Ministério do Meio Ambiente (MMA), sendo necessário apenas fazer um cadastro eletrônico.

O intercâmbio e a difusão de patrimônio genético e de conhecimento tradicional associado praticados entre as populações indígenas, comunidade tradicional ou agricultor tradicional, para seu próprio benefício e baseados em seus usos, costumes e tradições estarão isentos das obrigações estipuladas pela Lei.

Ficam igualmente isentas da obrigação de repartição de benefícios as microempresas, as empresas de pequeno porte, os microempreendedores individuais, os agricultores familiares e suas cooperativas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

A partir de agora, começa o processo de regulamentação, que contará com a participação dos agricultores e dos representantes dos povos e comunidades tradicionais, conforme assegurado pela presidenta Dilma.

- Nós garantimos condições de repartição para esse conhecimento e de absorção dos royalties gerados, pelo fato de que quem sabe como é que aquela planta funciona, ou o veneno da cobra ou, enfim, o que for usado como insumo, são os povos tradicionais e eles vão ser respeitados, eles vão participar do processo de decisão. Porque, na verdade, quem detém esse conhecimento é a comunidade – afirma

A legislação entrará em vigor 180 dias depois de publicada no Diário Oficial da União.

Povos e comunidades tradicionais

Quilombolas, seringueiros, castanheiros, quebradeiras de coco-de-babaçu, comunidades de fundo de pasto, faxinalenses, pescadores artesanais, marisqueiras, ribeirinhos, varjeiros, caiçaras, praieiros, sertanejos, jangadeiros, ciganos, açorianos, campeiros, varzanteiros, pantaneiros, geraizeiros, veredeiros, caatingueiros, retireiros do Araguaia, entre outros.

Fonte: Portal do Ministério do Desenvolvimento Agrário



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