Redaçãomai 03, 2017RECENTES0
Estabelecimentos terão até um ano para adequar-se a questões que surgiram com o novo Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa). Dados sobre o novo decreto, publicado no Diário Oficial da União, no dia 30 de março desse ano, foram apresentados em reunião na manhã dessa quarta-feira (03/05), no auditório da Superintendência do Ministério da Agricultura no Estado (Mapa), em Porto Alegre. O fiscal federal agropecuário e chefe do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal do RS (Sipoa), Leonardo Isolan, e a auditora fiscal federal agropecuária e assessora técnica do Sipoa, Milene Cristine Cé, esclareceram as dúvidas dos 72 representantes de indústrias e de entidades, como o Mapa, a Associação das Pequenas Indústrias de Laticínios (Apil) e a Associação Gaúcha de Laticinistas e Laticínios (AGL).
O presidente do Sindicato das Indústrias dos Laticínios do RS (Sindilat/RS), Alexandre Guerra, e o secretário-executivo, Darlan Palharini, acompanharam os debates no encontro. Guerra ressaltou a relevância da reunião para discutir a modernização do Riispoa, que determina questões importantes para o setor das indústrias lácteas. “É o momento de tirarmos dúvidas com os órgãos competentes para podermos continuar fazendo o nosso melhor trabalho”, pontua.
Para a melhor aplicabilidade do novo Riispoa serão necessárias aproximadamente 120 novas regulamentações que determinam, entre outros, questões referentes aos produtos regidos pelo Sistema de Inspeção Federal (SIF). “É uma novidade não só para os que serão fiscalizados, mas para nós, fiscalizadores, também”, afirma Leonardo Isolan. O decreto está dividido em 12 títulos, abordando desde disposições preliminares, no âmbito da aplicação, até as execuções finais e transitórias. De acordo com o fiscal, o antigo decreto estava defasado. “Necessitava-se de algo que pudesse acompanhar uma dinâmica de processo de fabricação de proteína animal”, ressalta Isolan, que reforça ainda o fato de que todo estabelecimento que tem SIF está habilitado para exportação aos países que aderem aos critérios brasileiros. “A empresa que deseja exportar deve requerer certificação para a atividade”, conclui.
As ações fiscais, como autos infracionais, interdição total ou parcial de processo, apreensão de produto, condenação de produto, suspensão de atividades, entre outras, também foram atualizadas. As infrações são listadas como leves, moderadas, graves e gravíssimas, levando em consideração situações agravantes e atenuantes. Os valores das multas para os autos infracionais vão de R$ 50 mil, no caso das leves, e chegam a R$ 500 mil, quando forem gravíssimas. O decreto antigo tinha limite de valor de multa em R$ 15 mil. A empresa que cometer três desvios gravíssimos dentro do período de um ano sofrerá a cassação do selo SIF.
Um dos pontos destacados por Isolan é a necessidade de regulamentações e aprovações prévias sobre o uso de tecnologias, produtos ou embalagens novas. As empresas devem submeter qualquer item novo às análises laboratoriais e aprovação da fiscalização para, então, registrá-los. Sobre os programas de autocontrole sanitário, o fiscal esclareceu que a responsabilidade de empregá-los será exclusivamente das empresas. “Cabe ao fiscal verificar os procedimentos da empresa, as aplicações e tomar as ações necessárias”, finaliza.
Sobre a produção de queijos, Milene Cé esclareceu que, agora, as peças submetidas à maturação deverão conter a data de fabricação na peça, e não mais nas prateleiras ou em outros locais. Essa determinação assegura o controle da data de fabricação e controle de maturação. De acordo com os fiscais, o Sipoa, em conjunto com o Mapa, está elaborando uma cartilha de perguntas e respostas específicas, como questões de transvase, leite cru, e demais orientações, para o melhor entendimento das atualizações do regulamento. O documento será disponibilizado aos associados e o Sindilat ajudará na sua divulgação.
Fonte: SindiLat
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