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Atualização do rebanho é prorrogada até 20 de dezembro

A Campanha de Atualização do Rebanho no Paraná foi prorrogada até o dia 20 de dezembro. A decisão partiu da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapa), por meio da Portaria 366 de 2019, publicação em Diário Oficial, no dia 29 de novembro. No total, pecuaristas paranaenses das 243,1 mil propriedades rurais cadastradas no Estado precisam fazer o cadastro dos animais pelo site da Agência, em uma unidade física da entidade, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou mesmo nos sindicatos rurais autorizados. O trâmite é gratuito.

O procedimento é obrigatório para
todos os produtores que tenham animais com interesse econômico no Estado. O
prazo para fazer a atualização do rebanho começou no dia 1º de novembro. Porém,
a um dia para o fim do prazo da campanha (30 de novembro), 45,2% das
propriedades estão cadastradas.

A medida obrigatória vale para
propriedades com animais de produção ou trabalho, como bovinos, bufalinos,
cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas, peixes, além de
caixas de abelhas.

A atualização do rebanho junto ao
órgão responsável faz parte da gama de ações que substituem a vacinação
obrigatória de bovinos e bufalinos contra febre aftosa. A Instrução Normativa
47, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), previu a
suspensão da vacina para esses dois grupos de animais, que acontecia em duas
fases anualmente (maio e novembro). Desta forma, sem a necessidade de vacinar,
o cadastro do rebanho é a forma de se ter o controle quantitativo e das
movimentações dos rebanhos do Estado.

Punição

O pecuarista que não cumprir as
exigências para a melhoria na sanidade
das criações voltadas à produção de proteínas animais no Paraná até o dia 20 de
dezembro poderá sofrer punições. O produtor está sujeito a multa ou, ainda, o
bloqueio de atividades pecuárias, como a emissão da Guia
de Trânsito Animal (GTA).

Serviço

A atualização do rebanho pode ser feita no site www.produtor.adapar.pr.gov.br/comprovacaorebanho. Também é possível fazer o procedimento pessoalmente em uma unidade local da Adapar, em um escritório de atendimento municipal autorizado ou em um sindicato rural autorizado.

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Fonte: Sistema FAEP



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