CASA-RURAL

AQUISIÇÃO DE IMÓVEL RURAL

O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, em reunião nesta quinta-feira (30), ajustar a regra que permite que os produtores rurais contratem financiamentos para aquisição de imóvel rural ao amparo dos recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA) no valor de até R$ 140.000,00. Nesse limite de crédito podem ser incluídos até R$ 7.500,00 destinados ao pagamento de serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater), divididos em 5 (cinco) parcelas anuais de até R$ 1.500,00.

O prazo de reembolso é de até 25 anos, com até 36 meses de carência. Além disso, o financiamento da assistência técnica pode não ocorrer se o mutuário a obtiver por outros meios ou sem custos. Essas condições passaram a vigorar a partir de abril de 2018, devendo as prestações do financiamento ser calculadas pelo sistema Price, em que as prestações têm valores iguais.

No entanto, as instituições financeiras estavam com dificuldades para operacionalizar a linha de crédito, pois, em caso de projetos de financiamento com 4 ou 5 parcelas de Ater, a liberação de tais parcelas após o período de carência mudaria o valor da prestação do financiamento.

Diante disso, o Conselho flexibilizou o número de parcelas a serem liberadas para pagamento de assistência técnica para “até” 5, e estabeleceu que, nos projetos de financiamento com 3 ou mais parcelas, a terceira deve ser liberada até a amortização da primeira prestação do financiamento, e que os valores correspondentes a eventuais recursos não liberados após o início do período de amortização deverão ser descontados das prestações finais. Assim, preserva-se o valor da prestação pelo sistema Price sem causar prejuízos ao mutuário.

Além disso, o CMN autorizou as instituições financeiras a contratar, até 31/10/2019, nas condições estabelecidas na Resolução nº 4.177, de 7/1/2013, as propostas de financiamento protocolizadas até 29/3/2018, o que significa que os financiamentos que estavam em tramitação nos bancos podem ser contratados com as condições anteriores àquelas definidas em abril de 2018. Assim, evita-se transtornos aos mutuários que apresentaram suas propostas no prazo exigido pela norma então vigente, e que ainda estão dependendo da liberação dos recursos para a aquisição da sua propriedade.

As propostas passaram por todas as etapas de tramitação do Programa Nacional de Crédito Fundiário, tendo, portanto, atendido aos critérios de enquadramento e demais regras exigidas pelas normas vigentes até 29 de março de 2018. Não contratar essas operações acarretaria prejuízo às famílias que já se mobilizaram para a compra da terra e que pretendem, o quanto antes, iniciar o seu empreendimento.

Fonte: Notícias Agrícolas



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