AGRICULTOR-FRUTAS-DIFERENTE

APOSENTADORIA RURAL

A aposentadoria rural vai seguir o plano de reforma da Previdência apresentado pelo Palácio do Planalto na terça-feira (6/12). O plano estabelece idade mínima de 65 anos para homens e mulheres se aposentarem e tempo mínimo de contribuição de 25 anos, de acordo com o secretário de Previdência do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano.

A regra valerá para homens com idade inferior a 50 anos e mulheres com menos de 45 anos, mas para o trabalhador rural as especificidades serão definidas em lei.

- A contribuição passa a ser individual e obrigatória, mas há especificidades do rural (sic) que vamos respeitar – disse o secretário.

- Estamos estabelecendo uma contributividade rural com base individual, mas vai ter uma alíquota diferenciada. Não existe essa alíquota hoje e nem existe na própria PEC essa alíquota. Isso vai ser definido em lei – disse.

O secretário esclareceu que o plano se refere aos trabalhadores do campo.

- O rural (sic) que eu estou falando não é da grande empresa, é aquela pessoa que tem uma economia familiar que a gente chama de segurado especial – afirmou.

De acordo com Caetano, haverá condições de pagamentos diferenciadas.

Fonte: Revista Globo Rural

 



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