Desde o dia 24 de agosto, data da
publicação da Instrução Normativa 17/2020, os produtores rurais do Paraná
voltaram a pagar R$ 121,59 pelas custas para registro de penhor em cédula de
crédito rural. Isso porque a FAEP e a Associação dos Registradores de Imóveis
do Paraná (Aripar) apresentaram um requerimento junto a Corregedoria da Justiça
do Paraná, que determinou a alteração na Instrução Normativa 10/2020, passando
a orientar que os registros de penhor rural retornem aos valores cobrados anteriormente.
A publicação da Instrução
Normativa 10/2020, também da Corregedoria da Justiça do Paraná, obrigava que os
produtores rurais pagassem custas de cartório para registro de penhor rural de
acordo com o valor do crédito financiado. Ou seja, os valores variavam de R$
243,18 a R$ 832,21.
Para o presidente da FAEP, Ágide
Meneguette, a decisão é uma vitória da categoria, que pode continuar realizando
sua atividade econômica sem aumento desse custo, ainda mais nesse momento de
dificuldade econômica.
“O anterior aumento de quase 700%
foi revogado pela Corregedoria, o que garante que o produtor rural continue
pagando o mesmo valor que antes. Isso é muito importante neste momento, ainda
mais com o aumento dos custos de produção”, ressalta Meneguette. “Agradecemos a
Corregedoria de Justiça do Paraná pelo entendimento da situação”, complementa.
A notícia Após pedido da FAEP e da Aripar, custas de cartório retornam aos R$ 121 apareceu pela primeira vez em Sistema FAEP.
Fonte: Sistema FAEP