Quem ainda não plantou soja neste ano ganhou uma oportunidade para reprogramar a semeadura. A Adapar publicou nesta quarta-feira (20) a Portaria 207, que altera a data limite de plantio de soja no Paraná de 31 de dezembro para 14 de janeiro.
- A medida é excepcional e vale apenas para esta safra. Tivemos uma variação de clima muito grande em setembro, com seca prolongada e depois chuvas, o que atrasou a cultura do milho, do feijão e da soja. Isso impacta no desenvolvimento das lavouras – argumenta Inácio Afonso Kroetz, diretor presidente da Adapar.
A alteração permite que produtores rurais com insumos em mãos realizem o plantio em melhores condições, evitando ‘correria’ neste final de ano.
- Deveremos ter uma semana chuvosa, então, também não será possível plantar. Por isso, achamos justo avisar antes – diz Kroetz.
Importância do calendário da soja
O plantio de soja no Paraná só é permitido após o fim do vazio sanitário – quando é proibido cultivar ou manter plantas vivas de soja, em qualquer estágio vegetativo. Esse período vai de 10 de junho a 10 de setembro de cada ano, por determinação da Portaria 202 de 2017 da Adapar.
O vazio sanitário e a data limite de plantio são estabelecidos para evitar o aparecimento de pragas no cultivo, principalmente a ferrugem asiática: fungo que pode destruir grande parte da lavoura de soja.
- É importante que haja esse entendimento para aproveitar a janela de plantio e que [o agricultor] não relaxe na vigilância. O manejo contra a ferrugem asiática é a melhor forma de controle, já que não temos nenhuma previsão de nova molécula (agroquímico) eficaz contra essa praga – destaca o diretor presidente da Adapar.
Segundo Inácio Kroetz, a alteração no calendário de cultivo da soja no Paraná na safra 2017-18 não representa riscos – nem de atraso para a próxima safra nem para o vazio sanitário – pois está dentro de uma margem de segurança adequada. Com isso, o período de vazio de 2018 segue cumprindo 90 dias.
Fonte: Gazeta do Povo