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AGRONEGÓCIO DISCUTE IMPASSE DO FUNRURAL

No dia 30 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela continuidade da cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A contribuição mantida por decisão da Suprema Corte estava em discussão desde fevereiro de 2010, quando o frigorífico Mataboi teve reconhecida a inconstitucionalidade do recolhimento de cobrança.

No rastro do Mataboi, outras empresas, cooperativas e produtores rurais também conseguiram, na Justiça, decisão favorável, e, em muitos casos, suspenderam o pagamento. Porém, com o reconhecimento da legalidade do Funrural pelo STF, vários elos da cadeia produtiva, que não recolhem o tributo desde 2010, acumularam um passivo significativo e, hoje, estão inadimplentes perante a Receita Federal. Na época, a FAEP alertou os produtores paranaenses que deveriam ter cautela em relação à questão, mantendo o recolhimento do Funrural.

Desde a decisão do STF, a CNA, com apoio da FAEP e outras federações, está em contato permanente com o governo federal para viabilizar uma forma de pagamento deste passivo. Uma possibilidade é a edição de uma Medida Provisória criando um Refis para atender os inadimplentes. Em 2009, o governo federal sancionou a Lei 11.941, permitindo o parcelamento de débitos administrativos pela Receita Federal, como pode ocorrer agora.

Leia aqui a entrevista com o coordenador do Departamento Jurídico da FAEP, Klauss Dias Kuhnen, para entender outros detalhes do caso e conhecer mais sobre as ações por parte da CNA, FAEP e demais federações para minimizar os efeitos da cobrança sobre os produtores rurais.

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Fonte: Sistema FAEP



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