A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) passa a cobrar novos valores para as taxas de fiscalização e serviços a partir do dia 17 de março. As mudanças foram promovidas por meio de alterações na lei Estadual 17.044, de 30 de dezembro de 2011. Os novos preços estão detalhados em uma tabela, publicada no Diário Oficial da União, que pode ser acessada aqui.
Segundo o diretor de Defesa Agropecuária da Adapar, Manoel Luiz de Azevedo, a atualização torna a cobrança de taxas mais justa, inclusive com valores diferenciados conforme as características do produto. Azevedo cita, por exemplo, os valores recolhidos em relação a transporte vegetal. Antes, uma carga de 30 toneladas em uma carreta pagava o mesmo valor que um transporte de 500 quilos em uma caminhonete, mesmo que o trabalho de fiscalização mobilize um número menor de agentes. Agora, a cobrança se faz de forma “personalizada”.
Assim como essa questão vegetal, outras medidas nas mais diversas cadeias produtivas tornaram a cobrança mais assertiva. “Para que possamos manter o status sanitário e fazer a defesa agropecuária, a cobrança de taxas é um requisito para o bom funcionamento da fiscalização e serviços da Adapar. Os ajustes nas áreas em que havia necessidade foram feitos para equilibrarmos as questões em relação a custo da prestação do serviço e daquilo que tem que ser efetivamente feito”, aponta o diretor do órgão.
Além de reajustar as cobranças, a legislação também atualiza critérios de classificação de estabelecimentos, explorações e atividades. Na prática, há também novas possibilidades de isenções e alguns cancelamentos de obrigatoriedade no recolhimento de valores por parte dos produtores – em especial relacionadas a atividades laboratoriais.
Mais alterações na legislação foram promovidas. Uma delas prevê que as taxas de manutenção e renovação de registros, cadastros, habilitações, certificações, inscrições e credenciamentos passam a ter data única de vencimento, no dia 30 de abril.
Outro ponto que sofreu mudanças é um novo artigo que estabelece o cancelamento e arquivamento de pedidos de registros, cadastros, habilitações e certificações que, por inércia do interessado (pendente de documentação) ficarem sem movimentação por mais de 120 dias. Também fica restringido a 90 dias o prazo para o requerimento de restituição de valores de taxas pagas indevidamente.
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Fonte: Sistema FAEP