A Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou, no dia 6 de novembro, a Portaria 342/2019, que, na prática, permite a semeadura de soja para além do prazo de 31 de dezembro, até então data limite para o plantio estabelecido pela portaria anterior (202/2017). Diferente do texto anterior, a nova portaria não estabelece nenhum prazo máximo para semeadura. Além disso, em suas considerações iniciais, o documento aponta que a data limite de 31 de dezembro para o plantio de soja “tem se mostrado como fator impeditivo para o cultivo da oleaginosa em razão das peculiaridades climáticas, em especial nas regiões Sul e Sudoeste do Paraná”.
As resoluções da portaria têm por fim controlar a ferrugem asiática, doença extremamente agressiva causada pelo fungo Phakopsora pachyrhizi, que possui grande potencial de prejuízo para a soja, principal cultura agrícola paranaense.
De acordo com a nova portaria, a data para a colheita permanece inalterada, mantendo 15 de maio como limite. Também foi mantida a proibição de cultivar soja em sucessão à soja em uma mesma área em um mesmo ano agrícola, e permaneceu inalterada a exigência dos produtores promoverem o vazio sanitário no período compreendido entre 10 de junho e 10 de setembro de cada ano.
FAEP é contra
A FAEP tem uma posição clara e definida em relação a este tema. A entidade sempre pautou seus posicionamentos pela ciência e pela pesquisa. Inclusive, durante a reunião realizada no dia 31 de outubro, na sede da Adapar, em Curitiba, a Federação se posicionou contrária às alterações no calendário, por entender que os riscos assumidos ao estender o limite do plantio são muito altos, a ponto de comprometer a produção da nossa principal cultura agrícola.
A alteração trazida pela nova portaria foi feita mesmo contra as recomendações da Embrapa Soja, principal instituição de pesquisa sobre a doença. O posicionamento da FAEP manteve o entendimento da maioria dos membros da sua Comissão Técnica de Cereais, Fibras e Oleaginosas, que segue as recomendações da pesquisa. Dada a severidade dos danos causados pela doença, a ampliação do calendário de plantio ameaça a produção de soja do Paraná, pois tende a acelerar o processo de seleção de populações do fungo resistentes aos fungicidas.
As medidas legislativas que estabelecem o vazio sanitário mínimo de 90 dias e a janela de plantio máxima de 110 dias são fundamentais para combater a ferrugem. O vazio sanitário retarda o aparecimento dos primeiros focos da doença pela diminuição do inóculo inicial e a calendarização de plantio reduz o número de aplicações de fungicidas, desacelerando o processo de resistência do patógeno aos agroquímicos disponíveis no mercado, uma vez que não há fungicidas com novos princípios ativos a serem lançados. Ou seja, melhor seria prevenir, pois se a ferrugem vier com força, os prejuízos serão astronômicos.
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Fonte: Sistema FAEP