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AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE QUE CONTESTAM NOVO CÓDIGO FLORESTAL PODEM CAUSAR IMPACTO DE ATÉ R$200 BILHÕES ANUAIS NO VALOR BRUTO DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

Brasília (19/04/2016) – A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) participou na tarde desta segunda-feira (18) da audiência pública, realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute questões relativas ao novo Código Florestal. O presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Rodrigo Justos, foi um dos 22 participantes escolhidos para falar sobre as quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937) contra dispositivos da Lei 12.651/2012, que alteraram o marco regulatório da proteção da flora e da vegetação nativa no Brasil.

De acordo com Rodrigo Justus, caso os dispositivos sejam declarados inconstitucionais e sejam implementados, as perdas sociais e econômicas para o setor agrícola serão enormes: estudos realizados mostram que, pelo menos, 40% das terras de produção seriam retiradas, impactando em, no mínimo, R$ 200 bilhões anuais no valor bruto da produção de 500 bilhões de reais. “Também teríamos um custo de recuperação de um trilhão e 60 bilhões de reais” “Além do passivo de 80 milhões de hectares de APP e Reserva legal”.

Outra preocupação manifestada pelo presidente da Comissão diz respeito aos impactos na balança comercial, uma vez que ela é assegurada pelo setor agrícola, através dos superávits de exportação. “A aplicação das ADIs é inexequível da forma como está sendo posta. É preciso buscar meios que possam conciliar produção e conservação”, observou.

Para Rodrigo, a revogação de parte de lei relativa à regularização, mitigação e adaptação das áreas afetadas pode afetar a produção de café em Minas Gerais; de maçã em Santa Catarina, e de uva no Rio Grande do Sul. E, em consequência, a exportação desses produtos pelo Brasil. Hoje, em várias regiões, o café é plantado em áreas inclinadas.  Em Minas, 70% da produção da cultura é em encosta. “Caso a inconstitucionalidade seja aceita, nos tiraríamos mais da metade da produção de café do estado de Minas para a recuperação de vegetação nativa”, frisou. Essas culturas, com grande participação do Brasil no mercado internacional, serão destinadas apenas ao consumo próprio. “Deixaremos de ser o maior exportador de café”, ressaltou.

Outro exemplo salientado pelo representante técnico da CNA foi em relação a Aquicultura, que é realizada na beira nos cursos dos rios. Segundo ele, caso seja declarada a proibição dessa atividade nessa localidade, não há como exercer a aquicultura.

Legislação ambiental  – As leis ambientais no Brasil exigiram a adaptação dos produtores ao longo dos anos e, desde então, gera uma série conflitos em relação à sua aplicação, tomando como referência os códigos  1934, 1965 e agora o de 2012 . “Com a lei de crimes ambientais e todas as regras aplicadas à limitação do uso da terra, muitos produtores passaram a ser fiscalizados e atuados. Existe um conflito social entre os órgãos de fiscalização e os produtores. Os agricultores passaram a ter suas atividades sob suspeitas, criando um grande um impacto em suas vidas”, salientou Rodrigo Justus.
 
Se forem considerados inconstitucionais os artigos 67, 68 e 61 da Lei 12.651/2012, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4901, 4902,4903 e 4937, haverá, na prática, a extinção do programa de regularização ambiental, pois esses dispositivos tratam da forma como os proprietários rurais deverão agir no espaço e no tempo para restaurar a vegetação nativa para atingir os percentuais exigíveis de Reserva Legal.

Assessoria de Comunicação CNA
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Fonte: Canal do Produtor



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