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Descomplica Rural agiliza processos de licenciamento ambiental na cadeia do leite

A Comissão Técnica (CT) de Bovinocultura
de Leite da FAEP se reuniu, nesta terça-feira (27), por videoconferência, para
debater os principais assuntos referentes à cadeia produtiva do Paraná. Nos
últimos anos, o setor deu um salto nos números, o que colocou o Estado no
segundo lugar no ranking nacional de produção e produtividade. Isso mostra a
importância de manter os produtores bem informados sobre os gargalos e
oportunidades desta importante cadeia para o Paraná.

Segundo o presidente da CT, Ronei
Volpi, 2021 está sendo desafiador para a cadeia do leite, principalmente em
relação ao aumento dos custos de produção. “Temos grandes dificuldades,
principalmente com o alto custo da alimentação. Até o início do ano que vem,
estamos passando por um período de sobrevivência. Se nós conseguirmos
atravessar esse momento com, pelo menos, poucos companheiros deixando a
atividade, será uma vitória para o setor”, afirmou.

A partir deste ano, a CT de Bovinocultura
de Leite da FAEP conta com novos membros, que irão integrar o grupo até 2024.
Para Volpi, esta renovação vem acompanhada de boas expectativas, devido à alta
qualificação e expertise dos participantes.

Volpi aproveitou para comentar o
trabalho realizado por uma equipe de consultores da FAEP na elaboração de um
plano estratégico para o agronegócio, envolvendo qualificação e
sustentabilidade para a pecuária de leite. “Esse plano também tem como
prioridade a questão de oferta e custo da energia elétrica, um dos pontos
vitais para o nosso planejamento a médio prazo”, apontou.

Descomplica Rural

Na reunião, a técnica do
Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR Carla Beck discorreu
sobre as especificações do Descomplica Rural para a bovinocultura de leite. O
programa, lançado pelo governo do Paraná em 2020, garante uma metodologia mais
moderna para agilizar os processos de licenciamento ambiental.

“O Descomplica Rural modernizou
resoluções e portarias e, inclusive, os processos internos da área ambiental.
Uma novidade é justamente a questão do licenciamento ambiental de bovinos. A
Federação participou dessa discussão para que fosse de forma simplificada e para
que grande parte dos produtores se enquadrasse na dispensa do licenciamento
ambiental”, explicou.

Antes do programa, não havia
previsão específica de prazos de validade das licenças para os empreendimentos
de bovinocultura na Portaria 162/2018, do extinto Instituto Ambiental do Paraná
(IAP). Para regularização, não era possível renovar e ampliar a licença do empreendimento
de uma única vez.

Agora, licenças poderão ser
solicitadas de forma unificada quando o prazo de vencimento da Licença de
Operação (LO) em renovação for inferior a um ano. Os prazos de validade são:
para Licença Ambiental Simplificada (LAS), até seis anos, podendo ser renovada
a critério técnico do órgão ambiental competente; para Licença Prévia (LP),
dois anos, prorrogáveis por mais dois; para Licença de Instalação (LI), seis
anos, sendo passível de renovação; e para Licença de Operação (LO), seis anos,
podendo ser renovada.

A Portaria 162 do IAP também
estabelecia um prazo de 24 meses para a regularização ambiental dos
empreendimentos de bovinocultura. Com a nova resolução do programa, o prazo de
24 meses continua valendo, mas a partir da data de publicação. Ou seja, os
produtores ganharam mais um ano para realizar a regularização ambiental.

Critérios para licenciamento

O tipo de licenciamento ambiental
depende do tamanho do porte do empreendimento, ou seja, de acordo com o número
de animais em lactação. Para até 100 animais confinados e 200 semiconfinados, o
produtor pode solicitar a Dispensa do Licenciamento Ambiental (DLAE). De 101
até 300 animais confinados e de 201 até 650 semiconfinados, o produtor deve
requerer a Licença Ambiental Simplificada (LAS).

Na recria de novilhas, a DLAE é
indicada para empreendimentos com até 160 cabeças, e a LAS, de 161 até 600
cabeças. Outros tipos de licenciamento são necessários apenas para
empreendimentos maiores.

Segundo a técnica do DTE, a DLAE
e a LAS atendem a maioria dos produtores de leite do Paraná. “Mesmo a dispensa
do licenciamento é obrigatória e deve ser solicitada por meio do Sistema de Gerenciamento
Ambiental [SGA], que contém uma base de dados georreferenciados. O processo é
realizado completamente online, com análise simultânea das informações, e
a licença chega por e-mail em até dois dias”, observou Carla.

Para isso, o produtor deve estar
com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado e com a Declaração de Uso Insignificante
ou Outorga de Uso da Água em mãos. Em caso de necessidade de supressão
florestal, é necessário requerer a Autorização Ambiental de Funcionamento (AAF)
antes das obras de instalação. Em caso de LAS, ainda é preciso apresentar um
Projeto de Controle de Poluição Ambiental (PCPA).

A área de criação dos bovinos
(incluindo armazenagem, tratamento e disposição final de dejetos) também deve
atender a alguns requisitos de localização, respeitando a distancia mínima de
50 metros das divisas de terrenos vizinhos, 12 metros de estradas de
municipais, 15 metros de estradas estaduais e 55 metros de estradas federais.

Outros critérios incluem
consideração das condições ambientais da área e entorno com o objetivo de
impedir a propagação de odores, implantação de medidas para controle do consumo
de água e destinação correta de animais mortos.

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Fonte: Sistema FAEP



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