Os produtores rurais que ainda possuem estoque de produtos formulados
com o herbicida paraquate, devem solicitar que a empresa titular pelo registro recolha
o produto da sua propriedade.
Desde o dia 31 de maio a utilização do paraquate na cultura
da soja não é mais permitida. Outras culturas anuais e perenes como feijão, milho,
cana-de-açúcar, batata, etc. também estavam proibidas de utilizar o agroquímico.
A única exceção é o café, que tem até o dia 31 de julho para utilizar o herbicida.
Após essa data os cafeicultores que ainda tiverem paraquate no seu estoque também
devem solicitar o recolhimento do produto pela empresa responsável.
Para solicitar o recolhimento do paraquate da propriedade, o
produtor rural deve contatar a empresa responsável pelo registro do produto, através
de e-mail, e fazer a solicitação. A empresa é obrigada a recolher os estoques
desses produtos em embalagens de 5 litros ou mais, existentes em poder dos
agricultores, até 30 dias após o término do prazo estabelecido. No caso dos
produtores de soja, até 30 de junho.
Vale lembrar que a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná
(Adapar) não vai autuar os produtores que ainda possuírem estoques remanescentes
de paraquate, mas para isso, é preciso comprovar que foi enviada solicitação
para a empresa responsável recolher o produto.
Segundo a técnica Ana Paula Kowalski, do Departamento Técnico
Econômico (DTE) do Sistema FAEP/SENAR-PR, “Caso o produtor tenha solicitado à
empresa o recolhimento e ela não tenha cumprido no prazo estabelecido, o fiscal
da Adapar poderá interditar o estoque, notificar a empresa para recolhimento do
produto e lavrar auto de infração contra a empresa fabricante pelo não
recolhimento, mas sem nenhuma penalidade para o produtor rural. Por isso é
importante que caso ocorra qualquer dificuldade na comunicação com a empresa,
que o produtor procure o sindicato rural mais próximo”, orienta.
Passo a passo
Veja como proceder para solicitar o recolhimento do produto:
1 – Envie um e-mail à
empresa titular do produto solicitando a retirada (veja abaixo os contatos das
empresas);
2. O e-mail deve
conter as seguintes informações (veja abaixo um modelo de solicitação);
a) nome comercial do produto
b) quantidade de embalagens e qual o volume total de cada
uma delas (em litros)
c) endereço completo para recolhimento
d) nome completo do produtor
e) telefone para contato
3. Guardar o e-mail enviado e a resposta da empresa, o fiscal
poderá solicitá-lo ao produtor.
Veja abaixo um modelo de um e-mail de solicitação de retirada de estoque de paraquate para a empresa e a lista com o contato eletrônico destas empresas:
No caso de dúvidas ou dificuldade sobre esse processo, o DTE
do Sistema FAEP/SENAR-PR produziu uma nota técnica sobre o recolhimento do paraquate que pode ser acessada aqui.
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Fonte: Sistema FAEP