A FAEP, junto com a Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento
do Paraná (Seab), Sistema Ocepar e Federação dos Trabalhadores Rurais e
Agricultores do Estado do Paraná (Fetaep), enviou, no dia 5 de abril, pedido ao
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para que a subvenção
do milho safrinha seja separada da dos demais cereais de inverno. A sugestão de
melhoria consta em um documento com outras sete diretrizes apresentadas ao
Plano Trienal do Seguro Rural (PTSR) 2022/24. O instrumento está em fase de
elaboração para realinhar os rumos do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro
Rural (PSR) nos próximos três anos.
“O seguro rural é uma das nossas principais bandeiras, pois o produtor
rural precisa de garantia para proteger suas atividades e minimizar os
prejuízos. Nós participamos ativamente da conquista de um programa federal de
subvenção robusto, tanto que hoje o Paraná é o Estado que mais contrata seguro
rural. Por isso, fazemos questão de participar sempre da construção das
propostas para aprimorar esse instrumento fundamental para o desenvolvimento do
agro”, lembra Ágide Meneguette, presidente do Sistema FAEP/SENAR-PR.
A ideia de colocar a subvenção do milho segunda safra em outro grupo está relacionada às diferenças na dinâmica dessa cultura em relação aos outros cultivos de inverno nos últimos anos. Atualmente, o valor que o produtor precisa desembolsar para proteger uma lavoura de safrinha está pouco atraente, em parte por seguir a lógica de outras plantações da época mais fria do ano.
“Nosso pedido é para separar o milho segunda safra dos demais grãos de
inverno, estabelecendo um grupo de atividade específico para a cultura, com
percentual de subvenção maior, reduzindo assim o valor a ser pago pelo
produtor”, aponta Jefrey Albers, coordenador do Departamento Técnico e
Econômico (DTE) da FAEP.
Há ainda, no documento enviado ao Mapa, sugestões para aumentar o
percentual de subvenção para 45% no caso da soja e grãos de verão para
coberturas multirrisco; reestabelecer em R$ 72 mil ao ano o limite financeiro
por beneficiário para a modalidade de seguro agrícola; estruturar processo
operacional para que a concessão da subvenção seja para o produtor rural e não
para a seguradora; entre outros pontos.
Plano trianual
O documento feito a cada três anos, com a participação de entidades
representativas do agronegócio de todo o Brasil, serve de guia de Estado para o
seguro rural. Isso quer dizer que a intenção é que, independentemente de quem
esteja à frente do governo, as diretrizes desse plano devam ser seguidas.
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Fonte: Sistema FAEP