A Agência Nacional de Vigilância
Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta quarta-feira (7), que produtores rurais que
mantêm estoque do herbicida paraquate poderão usar o produto ao longo da safra
2020/21. O agroquímico havia sido banido em 22 de setembro, por determinação da
própria Anvisa. Por unanimidade, a nova decisão foi definida durante reunião da
diretoria colegiada, em Brasília.
Com o novo entendimento da Anvisa, os
produtores de soja da região Sul poderão usar o paraquate até 31 de maio de
2021. Quem cultiva algodão, pode aplicar o produto até 28 de fevereiro. No caso
da batata, citrus, feijão e milho, a liberação vai até 31 de março. Na
cana-de-açúcar, o prazo vence em 30 de abril. Os cafeicultores podem usar o
paraquate até 31 de julho e os triticultores, até 31 de agosto. Para os
produtores de maçã, o prazo é mais curto: vence em 30 de outubro deste ano.
Agora, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) e a Anvisa vão elaborar uma normativa conjunta para definir a distribuição do produto já comprado, fiscalização e uso do paraquate. A autorização da agência vale exclusivamente para o produto que já foi adquirido pelos produtores rurais. Conforme a resolução do órgão, a fabricação, importação e comercialização de produtos formulados à base do princípio ativo do paraquate continuam proibidas.
O Mapa deve anular, em 2021, os registros de todos os produtos fabricados a partir do paraquate – o que ainda não foi feito – e fiscalizar se as indústrias estão seguindo a decisão da Anvisa. A fiscalização da utilização do defensivo é de responsabilidade dos Estados – no caso do Paraná, da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar).
Calendário
de autorização apresentado na reunião da Anvisa:
Soja – Regiões Centro-Oeste Sul e
Sudeste – até 31 de maio de 2021
Soja – Regiões Norte e Nordeste – até
31 de julho de 2021
Algodão – Todas as regiões – até 28 de
fevereiro de 2021
Feijão – Todas as regiões – até 31 de
março de 2021
Milho – Todas as regiões – até 31 de
março de 2021
Cana-de-açúcar – Todas as regiões –
até 30 de abril de 2021
Café – Todas as regiões – até 31 de
julho de 2021
Trigo – Regiões Sul, Sudeste e
Centro-Oeste – até 31 de agosto de 2021
Batata – Todas as regiões – até 31 de
março de 2021
Maçã – Regiões Sul e Sudeste – até 31
de outubro de 2020
Citrus – Regiões Norte, Sul e Sudeste – até 31 de março de 2021
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Fonte: Sistema FAEP