Conforme a Lei de Sementes e Mudas (lei 10.711/03) e seu regulamento (o decreto 5.153/04), a cada safra, o produtor pode produzir sementes para uso próprio, reservando para fazer a semeadura no ciclo seguinte. A legislação, no entanto, estabelece uma série de regras e obrigações, entre as quais, a necessidade de o produtor registrar uma declaração junto ao Mapa. Para orientar o produtor, o Sistema FAEP/SENAR-PR publicou uma nota técnica, que esmiúça como salvar as sementes de forma legal e apresenta o passo-a-passo para fazer a inscrição no Ministério.
Autora da nota técnica, Ana Paula
Kowalski ressalta que o produtor não pode salvar qualquer quantidade de
sementes, mas um volume compatível com a área a ser plantada. “A lei permite a
produção de sementes para uso próprio, mas o produtor pode usá-las apenas na
safra seguinte. Além disso, não pode, em hipótese alguma, comercializar parte
dessas sementes ou o excedente. A quantidade de semente beneficiada para uso
próprio deve ser suficiente para o plantio da área estimada. Nas fiscalizações,
a quantidade armazenada é, justamente, um dos pontos observador”, explica.
A declaração ao Mapa é feita
exclusivamente por meio virtual, por meio do Sistema de Gestão da Fiscalização
(Sigef). Por lá, o produtor deve preencher e enviar sua declaração, informando,
por exemplo, qual o tamanho da área pretende plantar com as sementes salvas e o
volume de sementes reservadas para este fim.
Caso a cultivar utilizada seja de
domínio público, o agricultor não precisa fazer a inscrição do campo de
sementes. Se as variedades forem protegidas pela Lei de Proteção de Cultivares,
o registro deste campo é obrigatório.
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Fonte: Sistema FAEP