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FAEP pede prazo para adequação mediante suspensão de queima de cana-de-açúcar

O Instituto Água e Terra (IAT), vinculado
à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest),
suspendeu, pelo período de 30 dias, a prática de queima controlada como método
para a despalha de cana-de-açúcar no Paraná. Diante dos impactos econômicos e
sociais que podem atingir o setor sucroalcooleiro do Estado, a FAEP encaminhou
ofício aos órgãos solicitando um prazo de 15 dias para adequação e providências
antes da vigência da Portaria 221, de 6 de agosto de 2020. A medida de proibição
da queima é resultado de articulação do Ministério Público do Paraná (MPPR) com
a justificativa de defesa da qualidade do ar e da vida e o combate a todas as
formas de poluição, inclusive a atmosférica.

A Portaria interfere nas atividades
de 21 usinas licenciadas, localizadas em sua maioria na região Norte, além de
produtores rurais de cerca de 600 mil hectares em todo o Estado. Segundo a Companhia
Nacional de Abastecimento (Conab), há aproximadamente 16,2 mil hectares no
Paraná onde a colheita não é mecanizada e há a necessidade da realização da
queima para a despalha do produto.

“É compreensível que nesse momento de
estiagem o órgão ambiental tenha preocupação com as queimadas da cana-de-açúcar
e como elas podem impactar as condições de tráfego de rodovias e os padrões da
qualidade do ar. Contudo, a Comissão Técnica de Cana-de-Açúcar da FAEP nos
alertou para os problemas que a Portaria trará para um grande número de famílias”,
afirma o presidente da FAEP, Ágide Meneguette.

O documento publicado pelo IAT elenca
uma série de fatores que contribuíram para a decisão, como a estiagem vivida
pelo Estado atualmente, problemas respiratórios que podem ser causados pelas
queimadas com o clima seco e a baixa visibilidade nas rodovias provocada pela
fumaça. No entanto, segundo a FAEP, uma medida tomada unilateralmente pode
ocasionar diversos problemas para milhares de trabalhadores e produtores
rurais.

No pedido, a FAEP destaca que o
protocolo construído com o governo estadual está sendo rigorosamente cumprindo
pelo setor agroindustrial. O Decreto Estadual 10.068/2014 determina que as
indústrias e produtores de cana-de-açúcar têm até 2025 para deixar de queimar o
produto e fazer a colheita de forma mecanizada. Ainda, nas áreas não
mecanizáveis, a utilização da queima controlada deverá ser eliminada até a data
de 31 de dezembro de 2030, desde que exista tecnologia viável.

De acordo com a presidente da
Comissão Técnica de Cana-de-Açúcar da FAEP, Ana Thereza da Costa Ribeiro, a
proibição da prática sem aviso prévio é prejudicial à produtividade, pois
interrompe um processo de rotina já realizado nas indústrias.

“Não são todas as usinas que estão
preparadas para se adaptar tão abruptamente. São milhares de hectares onde se
faz colheita manual, que utiliza a prática da queima. Precisamos de, pelo
menos, um tempo para as usinas e até mesmo fornecedores que fazem a própria
colheita se prepararem e buscarem outras alternativas”, aponta Ana Thereza.

Ainda, segundo a FAEP, se a decisão
for mantida, uma parcela significativa de trabalhadores envolvidos no corte
manual, cerca de 10 mil pessoas, precisará ser dispensada em meio à pandemia do
novo coronavírus, o que ocasionaria graves impactos sociais. A Federação também
alerta para o risco de diminuição de abastecimento de produtos essenciais, como
o etanol e o açúcar.

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Fonte: Sistema FAEP



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