Em junho, colaboradores de sindicatos rurais do Paraná passaram por um processo de capacitação para atender produtores em relação ao processo de licenciamento ambiental. Ao longo do curso, surgiram algumas dúvidas sobre o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Veja quais foram as principais questões levantadas.
Quando preciso retificar o Cadastro Ambiental Rural (CAR)?
Segundo o Artigo 10 da Instrução Normativa (IN) 2 do Ministério do Meio Ambiente, as retificações no CAR deverão ser feitas sempre que:
a) Os dados e informações declaradas estiverem incorretos e nos casos de desmembramentos, remembramentos, fracionamentos e alterações de natureza dominial ou possessória;
b) Atendimento às pendências;
c) Alterações da situação do cadastro do imóvel rural no CAR;
d) Alterações de natureza ambiental decorrentes de impactos sobre as áreas declaradas, incluída a supressão e a exploração de florestas e demais formas de vegetação nativa;
e) Evolução e estágio de cumprimento dos termos de compromisso e Programa de Regularização Ambiental (PRA).
O CAR é uma única inscrição ou será necessário revalidar todo ano?
É uma única inscrição. Só é necessário retificar o CAR em algumas das situações acima citadas.
Quais os motivos que podemos solicitar o cancelamento do CAR?
a) Duplicidade de envio do mesmo arquivo “.car”;
b) Sobreposição com mesmo CPF ou CNPJ;
c) Unificação de áreas do CPF ou CNPJ;
d) Cadastro realizado em desacordo com o conceito de imóvel rural (áreas contínuas declaradas separadamente);
e) Imóveis urbanos cadastrados no CAR;
f) Decisão judicial.
CAR com a mensagem ATIVO, isso quer dizer que está tudo certo? Precisa só acompanhar ou pode mudar de situação?
O CAR está na situação ATIVO quando concluída a inscrição, enquanto estiverem sendo cumpridas as obrigações de atualização das informações, quando analisadas as informações declaradas no CAR e constatada a regularidade das informações relacionadas às Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito (AUR) e Reservas Legais (RL).
Entretanto, é preciso acompanhar sempre na CENTRAL DO PROPRIETÁRIO no site do CAR porque ele pode mudar de status após a análise, e se não forem atendidas as pendências solicitadas na notificação, pode ficar com status PENDENTE e depois CANCELADO.
Não tenho mais acesso ao e-mail cadastrado na Central do Proprietário, como devo proceder?
Deve-se solicitar o requerimento de alteração de e-mail – assinado pelo titular com a assinatura igual à carteira de identidade e aos demais documentos, CPF; demonstrativo do CAR e matrícula do imóvel. O órgão ambiental tem o prazo de 3 a 7 dias para analisar e encaminhar nova senha para o novo e-mail cadastrado. É importante anexar toda a documentação e o requerimento devidamente preenchido e assinado em um único e-mail.
A maioria dos produtores rurais se encaixa na solicitação de outorga de água ou cadastramento de uso insignificante?
A maioria das propriedades não é objeto de outorga de direito de uso de recursos hídricos, mas obrigatoriamente de cadastro. São esses os casos:
a) Usos de água subterrânea para pequenos núcleos populacionais (até 400 pessoas, em meio rural);
b) Usos de vazões e volumes considerados insignificantes para derivações, captações, lançamentos de efluentes;
c) Serviços de limpeza e conservação de margens, incluindo dragagem,
d) Obras de travessia (pontes, dutos, passagens molhadas, etc.) de corpos hídricos que não interfiram no regime de vazões, quantidade ou qualidade do corpo hídrico.
Quais os documentos que devo solicitar para fazer o cadastramento de outorga de água?
Os documentos necessários para atender essa solicitação são: cópia de RG e CPF, comprovante de endereço, imagem do ponto solicitado (ex.: Google Earth), coordenadas em UTM e requerimento de uso de cadastro independente de outorga.
Quanto ao PRA, quem fez a adesão no momento da entrega do CAR, terá que fazer mais algum procedimento de imediato?
Não, deve somente aguardar a análise pelo órgão responsável e monitorar caso haja alguma pendência e exigências de informações.
Os avisos recebidos pelos produtores terão um prazo para ser atendidos?
Sim, geralmente está descrito na notificação recebida pelo produtor rural. Em média, o prazo é de 60 dias. Se o produtor tiver dificuldade de atender durante esse tempo, é possível fazer a solicitação de extensão desse prazo. É importante que faça essa solicitação antes do término do prazo inicial.
Existem áreas que ainda não foram cadastradas no CAR. Serão alvos de multa?
No momento, não. O impedimento de não fazer o cadastro é referente a crédito agrícola, licenciamento ambiental e retificações cartórios de registro.
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Fonte: Sistema FAEP